PROTEÇÃO DE DADOS, VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES E OS REFLEXOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL
Resumo
O presente artigo tem como objetivo dissertar acerca do instituto da privacidade de dados pessoais. Faz uma abordagem sobre a proteção de dados enquanto direito fundamental inserido na Constituição Federal. Traz os seus aspectos históricos, desde as primeiras diretrizes inseridas na Carga Magna, passando pelo Marco Civil da Internet até a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados. Faz um apanhado sobre a atuação dos agentes de tratamento de dados, bem como da responsabilização por eventual vazamento indevido de dados. Trabalha os aspectos da responsabilidade civil objetiva e subjetiva por danos causados em razão da não observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Relaciona, por fim, entendimentos jurisprudenciais sobre o tema da responsabilidade civil e reparação de danos morais causados pelo tratamento indevido de dados.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República: Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.html Acesso em: 21 nov. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República: Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.html Acesso em: 21 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República: Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.html Acesso em: 22 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Presidência da República: Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.html Acesso em: 13 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Presidência da República: Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.html Acesso em: 12 nov. 2021.
CEDIS-IDP. Painel LGPD nos Tribunais: jurisprudência do 1º ano da Lei Geral de Proteção de Dados. JusBrasiL, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/static/pages/lgpd-nos-tribunais.html. Acesso em: 01 dez. 2021
MALDONADO, Viviane; OPICE BLUM, Renato (org). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. 2. ed. rev., atual. e ampl. Disponível em: https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/73677/6514-2020-LGPD-Lei-Geral-de-Proteo-de- Dados-comentada-coordenadores-Viviane-Nbrega-Maldonado-e-Renato-Opice-Blum--2-ed--Thomson-Reuters-Brasil.pdf Acesso em: 30 nov. 2021.
MARQUES, Andréa Neves Gonzaga. Direito à Intimidade e Privacidade. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. 2010. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2010/direito-a-intimidade-e-privacidade-andrea-neves-gonzaga-marques Acesso em: 28 nov. 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRATO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Inquérito Civil Público 08190.052296/18-50. Brasília-DF, 31 de outubro de 2018, Promotor Frederico Meinberg Ceroy. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/noticias/novembro_2018/Arquivamento_Boa_Vista.pdf. Acesso em: 23 nov. 2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2. Turma Cível). Recurso Inominado Cível 10026943920218260405/SP. Relator: Des. ANDRE LUIZ TOMASI DE QUEIROZ, 25 de junho de 2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (37. Vara Cível). Ação Civil Pública Cível 1090663-42.2018.8.26.0100 /SP. Juíza Patrícia Martins Conceição, 07 de maio de 2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (26. Câmara de direito privado). Recurso de Apelação Cível 10031222320208260157/SP. Relator: Des. Renato Sartorelli, 22 de junho de 2021.
RODRIGUES, Renato. Brasileiros são principais alvos de ataques de phishing no mundo. Kaspersky daily, 2021. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/blog/brasileiros-maiores-alvos-phishing-mundo/17045/. Acesso em: 04 dez. 2021.
ROSSI, T.S. A Lei das XII Tábuas. Disponível em http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2649327 Acesso em: 17 nov. 2021.
STOCCO, Rui. Responsabilidade Civil e sua interpretação jurisdicional. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
WACHOWICZ, Marcos (org). Proteção de dados pessoais em perspectiva: LGPD e P967 RGPD na ótica do direito comparado. Curitiba: Gedai, UFPR 2020. Disponível em: https://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Protecao-de-dados-pessoais-em-perspectiva_ebook.pdf Acesso em: 02 dez. 2021.
WOFCHUK, Aline Jaskulski. A Responsabilidade Civil do Facebook pelo vazamento de dados dos usuários e sua posterior utilização para publicidade direcionada. SIC - XXX SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UFRGS. Campus do Vale – UFRGS, 2018. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/191636/Resumo_59412.pdf?sequence=1 Acesso em: 04 dez. 2021.
ZENUN, Augusto. Dano Moral: e sua reparação. 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).