POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DE GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DA PESSOA IDOSA

  • Maíra Bogo Bruno Unest
  • Elisa Aparecida Silva Escola Municipal Irmã Julita
Palavras-chave: Políticas Públicas. Idoso. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

A inversão da pirâmide etária tornou-se muito mais abrangente do que se pensa, fato que impõe grandes desafios e demanda urgência em ampliação e implementação das políticas públicas para a pessoa idosa previstas na legislação constitucional e infraconstitucional brasileira. Neste estudo buscou-se analisar como a dignidade humana da pessoa idosa, pode ser fomentada através das políticas públicas previstas em instrumentos infraconstitucionais. Para tanto, utilizou-se a metodologia analítico-dogmática, com método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Por meio deste estudo constatou-se que as políticas públicas são instrumentos de garantia a dignidade da pessoa idosa, porém não atendem à demanda, se faz necessário que as atribuições do Estado, da sociedade, e da família, sejam esclarecidas e fortalecidas no tangente as ações de proteção e assistência da pessoa idosa, e, em alguns casos é preciso provocar o judiciário para garantir que se efetive o direito da pessoa idosa de envelhecer com dignidade.

Biografia do Autor

Maíra Bogo Bruno, Unest

Mestra pelo Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

Elisa Aparecida Silva, Escola Municipal Irmã Julita

Especialista em Gestão Escolar pelo Programa da Pós-Graduação da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pelo Programa de Pós-Graduação do Instituto Prominas. Orientadora educacional da Escola Municipal Irmã Julita Paraíso do Tocantins. 

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Publicado
2020-02-14