A REINSERÇÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO

  • Cláudia Morais da Silva ITOP
  • Maeli Sousa Santos Novais ITOP
  • Ana Lúcia Brito dos Santos ITOP

Résumé

Este artigo analisou a  reinserção do idoso no mercado de trabalho, suas dificuldades, doenças, preconceitos enfrentados e influências no auto estima e valorização enquanto ser humano capaz de ser ativo e útil à sociedade. A problemática analisada foi referente ao conhecimento das dificuldades encontradas por idosos para reinserção no mercado de trabalho. O objetivo principal foi verificar quais as dificuldades encontradas por idosos para que sejam reinseridos no mercado de trabalho, além verificar se os idosos sentem falta de retornarem ao trabalho e os motivos que os levam a essa necessidade ou desejo. O estudo teve caráter quali-quantitativo, exploratório, com pesquisa de campo, uso de questionários estruturados, busca de fontes em bibliotecas físicas e virtuais. Concluiu-se que tanto empresários, familiares e sociedade entendem que o idoso é incapaz de desenvolver as atividades laborais com eficiência devido a falta de capacidade física, mental, de saúde e de tomada de decisões. A ocorrência do esquecimento de detalhes da vida cotidiana também é um aspecto importante para corroborar o preconceito de se ter um idoso como colaborador na organização, o que dificulta a sua reinserção ao mercado de trabalho.

Bibliographies de l'auteur

Cláudia Morais da Silva, ITOP
Pós-Graduação
Maeli Sousa Santos Novais, ITOP
Pós-graduação ITOP
Ana Lúcia Brito dos Santos, ITOP
Graduação em ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (2005) , especialização em GESTÀO EM SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR pela FACULDADE ALBERT (2007) e especialização em MBA EM GESTÃO EMPRESARIAL pela FACULDADE ALBERT (2007) . Atualmente é DIRETORA ACADEMICA do INSTITUTO TOCANTINENSE DE PÓS GRADUAÇÃO.

Références

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRITO, F. C., RAMOS, L. R. Serviços de atenção à saúde do idoso. São Paulo: Atheneu, 1996.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CASTRO Odair Perugini de. Envelhecer: um encontro inesperado. Sapucaia do Sul: Notadez, 2001.

CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 2008.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2001.

COUTRIM, Rosa Maria da Exaltação. Quem disse que os aposentados estão inativos? O movimento dos aposentados e pensionistas e o jogo de resistência contra o poder. Textos Envelhecimento, Rio de Janeiro, v. 4 n.7, 2002.

CUNHA, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Salvador: JusPODVM. 2010.

FILHO, C. T. Eurico, NETTO P. Matheus. Geriatria fundamentos, clínica e terapêutica. 2. ed. São Paulo Atheneu, 2005.

FRANÇA, Lucia. Repensando a aposentadoria com qualidade: um manual para facilitadores de programas de educação para a aposentadoria em comunidades. Rio de Janeiro: CRDE, UNATI, UERJ, 2002.

GOMES, A.L. “O Benefício da prestação continuada: uma trajetória de retrocessos e limites – construindo possibilidades de avanços?”. In: Seminário Internacional: mínimos de cidadania e benefícios a idosos e pessoas deficientes – Brasil, França e Portugal. São Paulo: FAPESP, 2002, p.60-79.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: . Acesso em 28/05/2017.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. O direito dos idosos. São Paulo: LTr, 1997

MAZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo Meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. São Paulo: Saraiva, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

MENDES, Glenda. O trabalho dignifica o homem. 01/05/2013. Disponível em <http://www.onacional.com.br/geral/cidade/37224/0+trabalho+dignifica+o+homem>. Acesso em 28/05/2017.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999.

MUCHINSKY, Paul M. Psicologia organizacional. São Paulo: Thompson, 2004.

PETERS, Tom. Reinventando o trabalho. São Paulo: Campus, 2000.

NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Sociedade, Estado e Administração Pública. Rio de Janeiro: Top Books, 1996.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

ROMAO, Cesar. A relação homem-trabalho. 2004. Disponível em <http://www.cesarromao.com.br/redator/item24141.html>. Acesso em 28/05/2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

TAVARES., Juliana Petri.; et al. Trabalhadores de enfermagem e os idosos hospitalizados: uma Proposta de investigação. Disponível em <http://www.abennacional.org.br/2SITEn/Arquivos/N.125.pdf>. Acesso em 28/05/2017.

Publiée
2017-06-29
Rubrique
Artigos