A QUESTÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO MONOPÓLIO DAS CANDIDATURAS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS

Resumen

O artigo analisa as candidaturas autônomas, considerando que a filiação partidária é exigida pela Constituição Federal e não é prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A partir do método dedutivo, aprecia-se a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos em relação às normas internas, a cláusula de abertura do texto constitucional, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF, e os argumentos contrários e favoráveis à inconstitucionalidade do art. 14, §3º da Constituição Federal face ao 23.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Biografía del autor/a

Gabriel de Oliveira Cavalcanti Neto, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)

Mestrando pela Universidade Católica de Pernambuco, Pós-graduado em Direito Digital pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judicial Eleitoral de Pernambuco/Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU), graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).

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Publicado
2024-10-04