DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NAS PRISÕES: A INSERÇÃO DO GÊNERO NAS DECISÕES JUDICIAIS E AS REGRAS DE BANGKOK

  • Leticia Cardoso Ferreira Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Abstract

O presente artigo tem como objetivo discutir a efetivação dos direitos das mulheres presas como parte do que se reconhece como direitos humanos das mulheres, por meio da elaboração das Regras de Bangkok, em 2010. Busca-se, ainda, refletir sobre a importância da incorporação da análise de gênero e interseccional para criação e interpretação desses documentos. Para tanto, utilizou-se nessa pesquisa as técnicas de análise de julgados, trabalhados qualitativa e quantitativamente, e análise bibliográfica, selecionando especialmente produções feministas sobre o tema. Por meio desse estudo foi possível concluir que, apesar do avanço no reconhecimento dos direitos humanos das mulheres presas por meio de documentos internacionais e da legislação nacional, há um distanciamento entre essas normas e a interpretação que os julgadores fazem delas, sendo necessário estreitar esses eixos. Isso pode ser feito através da elaboração de protocolos interpretativos e diretrizes que insiram perspectivas interseccionais para as decisões.

Author Biography

Leticia Cardoso Ferreira, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Mestranda em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP).

References

Akotirene, C. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

BARCINSKI, M. Centralidade de gênero no processo de construção da identidade de mulheres envolvidas na rede do tráfico de drogas. Ciência & Saúde Coletiva, 14(5), 2009, p. 1843-1853. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232009000500026&script=sci_arttext. Acesso em: 15 fev. 2020.

BARSTED, L. L. Os Direitos Humanos na Perspectiva de Gênero. I Colóquio de Direitos Humanos. São Paulo, 2001. Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/textos/a_pdf/barsted_dh_perspectiva_genero.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.

______ . Lei Maria da Penha: uma experiência bem-sucedida de advocacy feminista. In: CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 13-39.

BITENCOURT, C. R. Novas Penas “Alternativas”: uma análise pragmática. In (Org.): FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza. Doutrinas Essenciais – Direito Penal. Vol. IV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

BRAGA, A. G. M. Entre a soberania da lei e o chão da prisão: a maternidade encarcerada. Revista Direito GV, São Paulo, p. 523-566, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1808-24322015000200523&script=sci_arttext. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres. 2ª ed. Brasília, 2018. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf. Acesso em: 08 fev. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 jul. 2018.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Acesso em: 06 jul. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641/SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Data da publicação: 09 out. 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Relatório Temático sobre mulheres privadas de liberdade – junho de 2017. Brasília, 2019. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.

CERNEKA. H. A. Regras de Bangkok: está na hora de fazê-las valer! BOLETIM IBCCRIM, São Paulo; ano 20. n 232, mar., 2012. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2133478/mod_resource/content/1/Boletim232_heidi.pdf. Acesso em: 28 ago. 2018.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Regras Mínimas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Brasília, 2016a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf. Acesso em: 28 ago. 2018.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Regras Mínimas padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio). Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Brasília, 2016b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/6ab7922434499259ffca0729122b2d38-2.pdf. Acesso em: 28 ago. 2018.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok). Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Brasília, 2016c. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf. Acesso em: 28 ago. 2018.

COLLINS, P. H. Black Feminist Thought. 2. ed. New York: Routledge, 2000.

CRENSHAW, K. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista Estudos Feministas, ano 10, p. 171-188, 1. sem. 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-026X2002000100011&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 15 jul. 2020.

DIUANA, V.; CORRÊA, M.; VENTURA, M. Mulheres nas prisões brasileiras: tensões entre a ordem disciplinar punitiva e as prescrições da maternidade. Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, p. 727-747, 2017. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/physis/2017.v27n3/727-747/. Acesso em: 10 ago. 2019.

DOTTI, R. A. Bases e Alternativas para o Sistema de Penas. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

ESPINOZA, O. A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCRIM, 2004.

HELPES, S. S. Mulheres na prisão: Uma reflexão sobre a relação do Estado brasileiro com a criminalidade feminina. Revista Cadernos de Estudos Sociais e Políticos, v.2, n.3, pp. 160-185, jan-jul/2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/CESP/article/view/19015. Acesso em: 20 mar. 2020.

ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania. Mulheres sem prisão: desafios e possibilidades para reduzir a prisão provisória de mulheres. São Paulo, 2017. Disponível em: http://ittc.org.br/mulheresemprisao/. Acesso em: 14 ago. 2018.

ITTC - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania. Mulheres sem prisão: enfrentando a (in)visibilidade das mulheres submetidas à justiça criminal. São Paulo, 2019. Disponível em: http://ittc.org.br/wp-content/uploads/2019/05/mulheresemprisao-enfrentando-invisibilidade-mulheres-submetidas-a-justica-criminal.pdf. Acesso em: 04 ago. 2019.

JESUS, D. E. de. Penas Alternativas. São Paulo: Saraiva, 1999.

LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 125-133.

LEMGRUBER, J. Cemitério dos vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres. 2.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999.

______ . A mulher e o sistema de justiça criminal: algumas notas. In (Org.): GARCIA, Maria; PIOVESAN, Flávia. Doutrina Essenciais – Direitos Humanos. Vol. IV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MAUÉS, A. M. Supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e interpretação constitucional. In: LOPES, Ana Maria D’Avila; MAUÉS, Antônio Moreira (org.): A eficácia nacional e internacional dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lume Juris, 2013, p. 27-50.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria de Assuntos Legislativos. Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão. Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos. Brasília: Ministério da Justiça, IPEA, 2015. Disponível em: http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2015/03/51-Dar-a-luz-na-sombra.pdf. Acesso em: 14 ago. 2018.

SEVERI, F. C. Enfrentamento à violência contra as mulheres e à domesticação da Lei Maria da Penha: elementos do projeto jurídico feminista no Brasil. 2017. 240f. Tese (Livre-Docência em Direitos Humanos). Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2017.

SOARES, B. M.; ILGENFRITZ, I. Prisioneiras: vida e violência atrás das grades. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

WOLKMER, A. C. Direitos Humanos: novas dimensões e novas fundamentações. Direito em Debate, ano X, nº 16/17, p. 09-32, jan./jun. 2002. Disponível em: file:///C:/Users/55169/Downloads/768-Texto%20do%20artigo-3053-1-10-20130328%20(1).pdf. Acesso em: 08 jul. 2020.

Published
2020-12-15