A QUESTÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO MONOPÓLIO DAS CANDIDATURAS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS

Palavras-chave: Candidatura avulsa. Direito Eleitoral. Partidos Políticos. Representação.

Resumo

O artigo analisa as candidaturas autônomas, considerando que a filiação partidária é exigida pela Constituição Federal e não é prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A partir do método dedutivo, aprecia-se a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos em relação às normas internas, a cláusula de abertura do texto constitucional, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF, e os argumentos contrários e favoráveis à inconstitucionalidade do art. 14, §3º da Constituição Federal face ao 23.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Gabriel de Oliveira Cavalcanti Neto, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)

Mestrando pela Universidade Católica de Pernambuco, Pós-graduado em Direito Digital pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judicial Eleitoral de Pernambuco/Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU), graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).

Referências

ALMEIDA, Renato Ribeiro de; BEÇAK, Rubens. Candidaturas avulsas: uma análise do problema da representação e o papel dos partidos políticos nas democracias. Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político - REDESP, São Paulo, v. 3, n. 2, p. [37-46], jul./dez. 2019.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 23 de setembro de 2021.

CABRAL, Marcus Bovo de Albuquerque. As candidaturas autônomas, a Constituição Federal brasileira e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 38-57, jan./jun. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos. Data do julgamento: 06 de agosto de 2008. Disponível em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_184_esp.pdf. Acesso em 23 de setembro de 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Yatama vs Nicaragua. Data do julgamento: 23 de junho de 2005. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_127_por.pdf. Acesso em 23 de setembro de 2021.

CYRINEU, Rodrigo Terra. As candidaturas avulsas no contexto brasileiro: primeiras impressões tocantes ao agravo em recurso extraordinário nº 1.054.490. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 46-59, 2. sem. 2019.

KELSEN, Hans. Esensia y Valor de la Democracia. Trad. Rafael Luengo Tapia e Luis Legaz y Lacambra. Barcelona: Editorial Labor, 1934.

LEIBHOLZ, Gerhard. Representación y Identidad. In: LENK, Kurt, NEUMANN, Fraz, Teoría y Sociologia Críticas de los Partidos Políticos, Barcelona: Anagrama, 1980.

PENTEADO, Ricardo; PRADO FILHO, Francisco Octavio de Almeida. Candidatura sem partido, uma análise de constitucionalidade. Revista do Advogado, São Paulo, ano 28, n. 138, p. 151-159, jun. 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2015.
Publicado
2024-10-04