AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: UMA ANÁLISE CONJUNTURAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA SUPRESSÃO

Palavras-chave: Juizado Especial Cível. Audiência de Instrução. Supressão da Dilação Probatória. Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente artigo busca explanar a inconstitucionalidade da supressão da audiência de instrução pelos magistrados, em juizados especiais cíveis, com fundamento no julgamento antecipado da lide nos casos em que há pedido expresso de produção de prova e, ainda, sentença que sustente a insuficiência probatória da parte solicitante da dilação. Figurando como uma ofensa direta aos princípios constitucionais de contraditório, ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, decisão não-surpresa e a outros aspectos gerais de direito, a abordagem utilizada para a exposição parte da origem do ordenamento jurídico constitucional vigente e seus preceitos fundamentais, do histórico dos juizados especiais e culmina na análise do direito de produção de prova e no dever de saneamento do processo, sob a óptica do Código de Processo Civil e da Lei Federal no 9.099/1995 no Brasil.

Biografia do Autor

Ana Beatriz Martins Brito Machado, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Mestranda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual do Estado do Tocantins (Unitins). Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Advogada. Diretora de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Casa Civil do Estado do Tocantins.

Lucas Nascimento Melo Damasceno, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Advogado. Graduando em Administração pela Unitins. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual do Estado do Tocantins (Unitins).

Referências

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Publicado
2023-11-09