LAWFARE, A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PODER PARA O ATINGIMENTO DE FINALIDADES POLÍTICAS: DIÁLOGOS COM UM EXPERT BRASILEIRO

Palavras-chave: .

Resumo

Entrevista com Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro. 

Biografia do Autor

Ranielle Caroline de Sousa, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professora do curso de Direito do Instituto de Ciências Humanas e Sociais do Campus Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso. 

Gabriel Ramos de Souza Guterre, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Aluno de Graduação em Direito do Instituto de Ciências Humanas e Sociais do Campus Araguaia da Universidade Federal de Mato Grosso. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Araguaia (NUPEDIA). Graduado em Engenharia Civil pela UFMT. Especialista em Docência no Ensino Superior para Educação à Distância.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, 1988.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, 1992.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica). 1969.
Publicado
2022-12-01