A REFORMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL: LIMITES NA DESMOBILIZAÇÃO DA GESTÃO DO RISCO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O licenciamento ambiental se consolidou como o principal instrumento administrativo de gestão de risco ambiental no Brasil. A partir dos anos 2000, se observa uma série de iniciativas normativas que trazem alterações significativas na sua dinâmica. O presente artigo visa analisar as tendências de reforma do licenciamento ambiental, averiguando na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal elementos que identifiquem limites à redução do controle público sobre os possíveis impactos ambientais de atividades e empreendimentos. Como hipótese, sugere-se que o STF tem justificado a declaração de inconstitucionalidade, com base no artigo 225, parágrafo 1º, IV da Constituição Federal, das iniciativas que reduzem ou eliminem o conhecimento prévio de riscos.
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