DIREITOS HUMANOS E DIREITO À TERRA: A SITUAÇÃO JURÍDICA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS TOCANTINENSES
Resumo
O artigo apresenta a situação jurídica das comunidades quilombolas do estado do Tocantins em relação às reivindicações por titulação das terras que lhes pertencem como um direito a permanência em função da prerrogativa de ancestralidade, conforme prescreve a Constituição de 1988. São 45 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares que possuem o direito às terras como prerrogativa das reminiscências históricas. Diante da atual conjuntura de retrocessos de direitos, o objetivo é expor a situação dos processos em andamento e evidenciar as contradições que representam obstáculos no cumprimento do direito à titulação e que violam os Direitos Humanos de um ponto de vista jurídico e antropológico. O debate se inscreve na terceira dimensão dos Direitos Humanos, relacionados a autodeterminação dos povos. A titulação dos territórios quilombolas está ameaçada, mas tal situação fere a Constituição, restando como último recurso aos quilombolas exigir a titulação acionando o Poder Judiciário.
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