IMPASSES NA COMUNICAÇÃO INTERESTADUAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA Nº 13.812/2019 SOB A ÓTICA DE EXPERTS
Résumé
Por meio de entrevistas com profissionais da área de Segurança Pública dos estados de São Paulo e Mato Grosso, diretamente ligados à investigação de pessoas desaparecidas, buscou-se entender os entraves para a integração e implementação de comunicação interestadual. O cadastro nacional de pessoas desaparecidas, previsto pela Lei 13.812 de 2019, possibilitou a centralização de ações referentes ao tema e o enfrentamento da questão por decisões uniformes em todo o território nacional. Pertencentes a um país federativo, cada Estado brasileiro tem legitimidade para regulamentar as competências das corporações policiais, e a diversidade de ferramentas e ausência de regulação oficial e eficiente de comunicação entre os entes tornam-se um gargalo existente na eficácia do banco de dados nacional. É necessário investigar a realidade cotidiana e os reais entraves para a eficiência da lei, sendo possível apreender, a partir da elaboração deste manuscrito, a real forma de funcionamento da coleta e armazenamento das informações no banco de dados, bem como das impressões pessoais dos entrevistados sobre o treinamento dos agentes públicos responsáveis pela inclusão nos referidos cadastros. Por ser o desaparecimento uma ocorrência que pode ser registrada em qualquer unidade policial, é coerente acreditar que os agentes responsáveis pela inclusão dos dados no cadastro nacional sejam fundamentais no correto tratamento das informações coletadas, possibilitando a integração dos dados e apuração das fragilidades na investigação dos boletins registrados. A ferramenta de dados não é puramente normativa, mas dependente do agente humano, e são essas lacunas que este artigo busca investigar.
Références
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