IMPASSES NA COMUNICAÇÃO INTERESTADUAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA Nº 13.812/2019 SOB A ÓTICA DE EXPERTS

Abstract

Por meio de entrevistas com profissionais da área de Segurança Pública dos estados de São Paulo e Mato Grosso, diretamente ligados à investigação de pessoas desaparecidas, buscou-se entender os entraves para a integração e implementação de comunicação interestadual. O cadastro nacional de pessoas desaparecidas, previsto pela Lei 13.812 de 2019, possibilitou a centralização de ações referentes ao tema e o enfrentamento da questão por decisões uniformes em todo o território nacional. Pertencentes a um país federativo, cada Estado brasileiro tem legitimidade para regulamentar as competências das corporações policiais, e a diversidade de ferramentas e ausência de regulação oficial e eficiente de comunicação entre os entes tornam-se um gargalo existente na eficácia do banco de dados nacional. É necessário investigar a realidade cotidiana e os reais entraves para a eficiência da lei, sendo possível apreender, a partir da elaboração deste manuscrito, a real forma de funcionamento da coleta e armazenamento das informações no banco de dados, bem como das impressões pessoais dos entrevistados sobre o treinamento dos agentes públicos responsáveis pela inclusão nos referidos cadastros. Por ser o desaparecimento uma ocorrência que pode ser registrada em qualquer unidade policial, é coerente acreditar que os agentes responsáveis pela inclusão dos dados no cadastro nacional sejam fundamentais no correto tratamento das informações coletadas, possibilitando a integração dos dados e apuração das fragilidades na investigação dos boletins registrados. A ferramenta de dados não é puramente normativa, mas dependente do agente humano, e são essas lacunas que este artigo busca investigar.

Author Biographies

Dinara de Arruda Oliveira, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Pós-Doutorado (UFMT). Doutora em Direito do Estado, Subárea Direito Urbanístico (PUC/SP). Mestre em Direito, área de Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social (UNIMAR/SP). Pós-Graduada em Direito Processual Civil (UNIC/MT). Graduada em Direito (UFMT). Presidente da Comissão Estadual de Ensino Jurídico da OAB/MT. Membro da Academia Matogrossense de Direito. Professora Universitária.

Angélica Bezerra Januário dos Santos, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Pós-graduanda “lato sensu” em Direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Graduada em direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Araguaia. Advogada.

References

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2022. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 16, 2022. ISSN 1983-7364.

AQUINO, Luseni Maria Cordeiro de; CASSIOLATO, Maria Martha de Menezes Costa. Análise da Agenda Social do Governo Federal. 2009.

BITENCOURT, Caroline Müller; FRIEDRICH, Denise Bittencourt. A dinâmica do federalismo brasileiro no tema das políticas públicas, controle social e a covid -19. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 25, n. 3, p. 49-77, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2022.

BRASIL. Decreto 10.063 de 14 de outubro de 2019. Dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso À Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub- registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019- 2022/2019/Decreto/D10063.htm#art 15. Acesso em: 16 out.2022.

BRASIL. Decreto nº.10977 de 23 de fevereiro de 2022. Regulamenta a Lei nº.7116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação do Cidadania como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10977.htm. Acesso em: 16 out.2022.

BRASIL. Decreto nº6289, de 6 de dezembro de 2007. Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso À Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2007/Decreto/D6289.htm. Acesso em: 16 out. 2022.

BRASIL. Lei 13812, de 16 de março de 2019. Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei º8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/lei/l13812.htm. Acesso em 15 out. 2022.

BRASIL. Lei 14129 de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso À Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012,e a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 16 out. 2022.

BRASIL. Lei nº10.622, de fevereiro de 2021. Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10622.htm.
Acesso em: 16 out. 202

CARDINAL, Gustavo Sanches; BOCHENEK, Antônio César. Tecnologia no Direito Brasileiro: Inteligência Artificial na Gestão do
Contencioso–Entrevista Com Expert. Humanidades & Inovação, v. 9, n. 19, p. 334-341, 2022.

CARDOSO JR, José Celso et al. Brasil em desenvolvimento: Estado, planejamento e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2009.

CICV. Comitê Internacional da Cruz Vermelha."Ainda? Essa é a palavra que mais dói”. 2021. https://www.icrc.org/pt/publication/relatorio-ainda-essa-e-palavra-que-maisdoi#:~:text=Viver%20com%20a%20aus%C3%AAncia%20%C3%A9,entre%20os%20quais%2C%20a%20viol%C3%AAncia .Acesso em 05 Jan. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Provimento nº.63 de 14/11/2017.
Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. Acesso em: 16 out.2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Provimento nº28 de 05/02/2013.
Dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1730. Acesso em: 16 out. 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal/Guilherme de Souza Nucci.–12. Ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, p. 218, 201
Published
2024-07-22