MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL E AS NOVAS TECNOLOGIAS EM TEMPOS DE COVID-19

Résumé

O presente artigo visa analisar a solução adequada de conflitos no Brasil nos processos de decisões de natureza negociada, como a mediação, conciliação, negociação e resolução online de conflitos, no intuito de ampliar o espaço para discussão de novas alternativas e o uso de robôs em tempos de COVID-19. Dentro dessa perspectiva, a pandemia tem gerado inúmeras consequências, sobretudo, nos sistemas jurídicos para as soluções dos conflitos. Destarte, discutir sobre as novas tecnologias na resolução de conflitos é importante e justifica-se no momento em que o isolamento social, e o aumento de conflitos colocam em risco o Poder Judiciário brasileiro, que já é visto com descrédito pela sociedade em razão de sua morosidade. A pesquisa possui caráter qualitativo, do tipo bibliográfico e o artigo fundamenta-se no estudo dos equivalentes jurisdicionais, como métodos adequados de solução de conflitos diante do atual quadro pandêmico. Como conclusão pode-se perceber que o estado pandêmico enfrentado pelo Brasil fez com que houvesse o aceleramento da produção do mercado digital e das plataformas on-line que irão auxiliar o sistema judiciário brasileiro a encontrarem demandas mais rápidas e eficientes.

Bibliographies de l'auteur

Eduardo de Morais Mori, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná-UFPR (2021 - 2022). Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes (2017-2019). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina-UEL (2016-2017). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2011-2015). Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 79.064. Pesquisador associado ao Centro de Estudos da Constituição (CCONS) da Universidade Federal do Paraná. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1876590423884827. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8376-7316

Cesar Dallabrida Junior, Universidade de Marília - Unimar

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Especialista em Direito na Internet pela Faculdade Educacional da Lapa. Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar de Maringá. Possui MBA em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade UNIBF. Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade UNIBF. Especialista em Direito Internacional pela Faculdade UNIBF. Professor de Direito e Analista Regulatório no Centro Universitário Integrado de Campo Mourão/PR. Doutorando no Programa de Pós Graduação em Direito na Universidade de Marília/SP. 

Douglas Santos Mezacasa, Universidade Estadual de Goiás - UEG

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar); Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná (PUCPR); Coordenador e Professor Efetivo do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG); Professor do curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia (UNIVAR); Pesquisador Associado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT); Parecerista; Advogado.

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Publiée
2021-10-06