MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL E AS NOVAS TECNOLOGIAS EM TEMPOS DE COVID-19

Abstract

O presente artigo visa analisar a solução adequada de conflitos no Brasil nos processos de decisões de natureza negociada, como a mediação, conciliação, negociação e resolução online de conflitos, no intuito de ampliar o espaço para discussão de novas alternativas e o uso de robôs em tempos de COVID-19. Dentro dessa perspectiva, a pandemia tem gerado inúmeras consequências, sobretudo, nos sistemas jurídicos para as soluções dos conflitos. Destarte, discutir sobre as novas tecnologias na resolução de conflitos é importante e justifica-se no momento em que o isolamento social, e o aumento de conflitos colocam em risco o Poder Judiciário brasileiro, que já é visto com descrédito pela sociedade em razão de sua morosidade. A pesquisa possui caráter qualitativo, do tipo bibliográfico e o artigo fundamenta-se no estudo dos equivalentes jurisdicionais, como métodos adequados de solução de conflitos diante do atual quadro pandêmico. Como conclusão pode-se perceber que o estado pandêmico enfrentado pelo Brasil fez com que houvesse o aceleramento da produção do mercado digital e das plataformas on-line que irão auxiliar o sistema judiciário brasileiro a encontrarem demandas mais rápidas e eficientes.

Author Biographies

Eduardo de Morais Mori, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná-UFPR (2021 - 2022). Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes (2017-2019). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina-UEL (2016-2017). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2011-2015). Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 79.064. Pesquisador associado ao Centro de Estudos da Constituição (CCONS) da Universidade Federal do Paraná. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1876590423884827. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8376-7316

Cesar Dallabrida Junior, Universidade de Marília - Unimar

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Especialista em Direito na Internet pela Faculdade Educacional da Lapa. Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar de Maringá. Possui MBA em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade UNIBF. Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade UNIBF. Especialista em Direito Internacional pela Faculdade UNIBF. Professor de Direito e Analista Regulatório no Centro Universitário Integrado de Campo Mourão/PR. Doutorando no Programa de Pós Graduação em Direito na Universidade de Marília/SP. 

Douglas Santos Mezacasa, Universidade Estadual de Goiás - UEG

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar); Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná (PUCPR); Coordenador e Professor Efetivo do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG); Professor do curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia (UNIVAR); Pesquisador Associado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT); Parecerista; Advogado.

References

Saiba como funcionam as técnicas de mediação de conflitos. Academia MOL-Mediação Online. 2018. Disponível em: https://www.mediacaonline.com/blog/saiba-como-funcionam-as-tecnicas-de-mediacao-de-conflitos/. Acesso em: 26 de ago. 2021.

ALMEIDA, Marcelo Pereira de; PINTO, Adriano Moura da Fonseca. Os impactos da pandemia de COVID 19 no Sistema de Justiça – algumas reflexões e hipóteses. Revista Juris Poiesis - Rio de Janeiro, vol.23, pg.01-15. 25 mai. 2020.

BARROS, Rubem. O futuro das profissões jurídicas. Ensino Superior. Edição 236, jan-fev 2019. Disponível em: <https://revistaensinosuperior.com.br/futuro-do-direito/>. Acesso em: 10 mar.2020.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. p.155.

BIRNFELD, Marco Antonio. A tecnologia no controle das licitações. Espaço Vital. 2019. Disponível em: <https://www.espacovital.com.br/publicacao-37045-a-tecnologia-no-controle-das-licitacoes>. Acesso em: 26 de ago. 2021.

BL CONSULTORIA DIGITAL. Série LGPD na Prática: Plano de respostas a incidentes de segurança em dados pessoais. 2021. Disponível em: https://blconsultoriadigital.com.br/lgpd-plano-de-respostas-a-incidentes/. Acesso: 26 de ago. de 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Catálogo de obras raras da Biblioteca da Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/646493-APROVADO-O-DECRETO-QUE-COLOCA-O-PAIS-EM-ESTADO-DE-CALAMIDADE-PUBLICA. Acesso em: 25 de agosto de 2021.

¬¬¬______. Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015. Dispõe sobre o consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8573.htm. Acesso em: 26 de ago. 2021.

______. Lei 13.140/2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 26 de ago. 2021.

______. Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13994.htm. Acesso em 02 de set. 2021.

______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, DF, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 25 de agosto de 2021.

______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Integração do Consumidor.gov.br ao PJe irá diminuir judicialização entre empresas e consumidores. Disponível em: https://legado.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1570544381.96. Acesso em: 02 de set. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Painel de Ações COVID-19. 2021. Disponível em: <https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=615fc495-804d-409f-9b08-fb436a455451&sheet=260e1cae-f9aa-44bb-bbc4-9d8b9f2244d5&theme=simplicity&opt=currsel%2Cctxmenu&select=clearall>. Acesso em: 02 de set de 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Painel mostra dados atualizados sobre processos relacionados à Covid-19 no STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440336>. acesso em: 29 mai. 2020.

______. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Mediação e conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes. Brasília: CNJ, 2019. 192 p. (Justiça Pesquisa). Relatório analítico propositivo.

BUTORI, C.; MARTINS, D. R. M.; REZENDE, C. N. S. Resolução de conflitos online e o case do Modria. Cames Brasil. 01 de jul. 2019. Disponível em: <https://www.camesbrasil.com.br/resolucao-conflitos-online-case-modria/>. Acesso em: 01. mar. 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CASEMIRO, Luciana; LIQUES, Lone. Conciliação é o novo investimento de empresas para reduzir ações judiciais. DesJud. 11 de mai. de 2017. Disponível em: <https://www.desjud.com.br/2017/05/11/conciliacao-e-novo-investimento-de-empresas-para-reduzir-acoes-judiciais/>. Acesso em: 26 de ago. 2021.

TERMÔMETRO COVID-19 Para advogados, judicialização de conflitos trabalhistas será cada vez maior. Revista Consultor Jurídico - ConJur. 2 de mai. de 2020a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/numero-acoes-trabalhistas-durante-epidemia-cada-vez-maior. Acesso em: 28 mai. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça em Números 2019. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em:01 mar. 2020.

CORTÉS, Pablo. Online Dispute Resolution for Consumers in the European Union. New York: Routledge, 2011. Disponível em: http://www.oapen.org/viewer/web/viewer.html?file=h ttp://www.oapen.org/document/391038. Acesso em: 29 mai. 2020.

CURY, César; FERREIRA, Cláudia. Pandemia da Covid-19 gera reflexão sobre resolução de conflitos online. Revista Consultor Jurídico - ConJur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/opiniao-covid-19-gera-reflexao-resolucao-conflitos-online.> Acesso em: 29 mai. 2020.

Termômetro da Covid-19 na Justiça do Trabalho. DATA LAWYER. Disponível em: <https://www.datalawyer.com.br/dados-covid-19-justica-trabalhista>. Acesso em: 02 de set. 2021.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988. p. 117.

FIGUEIRA JÚNIOR, J. D. Arbitragem: legislação nacional e estrangeira e o monopólio jurisdicional. São Paulo: LTr, 1999.

FIORELLI, J. O.; FIORELLI, M. R.; MALHADAS JUNIOR, M. J. O. Mediação e Solução de Conflitos: Teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2008.

FIORELLI, J. O.; MANGINI, R. C. R. Psicologia Jurídica. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2017.

GABBAY, Daniela; FALECK, Diego; TARTUCE, Fernanda. Meios Alternativos de Solução de Conflitos. Rio de Janeiro: FGV, 2013.

GARCEZ, José Maria Rossani. Métodos alternativos de solução de conflitos: Análise estrutural, fundamentos e exemplos na prática nacional/internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

GRANDCHAMP, Leonardo. Lawtechs: Explode em evento jurídico. Jornal Contábil. 2019. Disponível em: <https://www.jornalcontabil.com.br/lawtechs-explode-em-evento-juridico/>. Acesso em: 02 de set. 2021.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. 2. ed. Tradução por João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. s. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KATSH, Ethan. ODR: a look at history. In: WAHAB, Mohamed S. Abdel; KATSH, Ethan e RAINEY, Daniel (Eds). Online dispute resolution: theory and practice. A treatise on technology and dispute resolution. The Hague: Eleven International, 2012.

MELO, Karine. Em sessão virtual inédita, Senado aprova decreto de calamidade pública. Agência Brasil. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-03/em-sessao-virtual-inedita-senado-aprova-decreto-de-calamidade-publica>. Acesso em: 02 de set. 2021.

MOORE, C. W. O Processo de Mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1998.

NETTO, José Laurindo De Souza; FOGAÇA, Anderson Ricardo; GARCEL, Adriane. Métodos autocompositivos e as novas tecnologias em tempos de covid-19: online dispute resolution – ODR. Revista Relações Internacionais do Mundo Atual. Curitiba-PR. Vol.1, pg.01-12. 2020

OLIVEIRA, Eduardo Perez Cisne Negro. O cisne negro e a teoria da ressonância: uma proposta hermenêutica para cenários de crise. 1. ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2020.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado. TJPR autoriza a realização de audiências de conciliação virtuais nos Juizados Especiais. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/>. Acesso em: 28. mai. 2020.

_______. Tribunal de Justiça do Estado. Ferramentas Virtuais. 2019. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/noticias-2vice//asset_publisher/sTrhoYRKnlQe/content/juizados-especiais-utilizam-ferramentas-para-manter-atendimento-em-formato-on-line/14797?inheritRedirect=false>. Acesso em: 26 de agosto de 2021.

REANI, Valéria. O impacto da lei de proteção de dados brasileira nas relações de trabalho. 2018. Revista Consultor Jurídico - ConJur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-21/valeria-reani-alei-protecao-dados-relacoes-trabalho. Acesso em: 26. ago.2021.

RULE, Colin. Online Dispute Resolution for Business: B2B, E-Commerce, Consumer, Employment, Insurance, and Other Commercial Issues. San Francisco, Califórnia: Jossey-Bass, 2002.

SALLES, Carlos Alberto. Mecanismos alternativos de solução de controvérsias e acesso à justiça: inafastabilidade da tutela jurisdicional recolocada. São Paulo: RT. 2006.

SOUZA NETTO, José Laurindo. FOGAÇA, Anderson Ricardo. Métodos consensuais de solução de conflitos no ambiente digital em tempos de pandemia. Congresso Internacional De Direito E Inteligência Artificial. CONPEDI – SKEMA, 2020 Disponível em: <http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/x2c7701f/2gddgklv/LeIKfY1O4YjeZDw1.> Acesso em: 20 de ago. 2021.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 3. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Método, 2014.

VENTURA, Ivan. Quanto as empresas gastam com processos na Justiça? Empresas gastam bilhões de reais com processos na Justiça brasileira. Entenda como funciona um dos principais problemas do chamado Custo Brasil. Consumidor Moderno. 2017. Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2017/10/31/quanto-empresas-gastam-justica/. Acesso em: 26 de ago. 2021.

Published
2021-10-06