LIBERDADE DE IMPRENSA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A CONDENAÇÃO SOCIAL E MIDIÁTICA ANTECIPADA
Résumé
O objetivo do presente artigo é analisar e refletir sobre a aplicação do princípio da Presunção de Inocência, que é uma garantia de que todos são inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, juntamente com a atuação da imprensa/mídia em casos de delitos, sobretudo os contra a vida, acabar sendo ferindo tal princípio por meio das notícias veiculadas que imputam a autoria do fato a um determinado indivíduo, ainda quando não existem provas da culpa. Enquanto procedimento metodológico utiliza-se do bibliográfico-investigativo com aporte em documentos internacionais e da legislação brasileira. Inicialmente, é abordada a trajetória da liberdade de imprensa e a história da censura no Brasil. Subsequentemente, analisa-se a execução e dimensão do princípio da presunção de inocência. Por fim, discute-se acerca do Tribunal do Júri e sua relação com a imprensa e a extensão da publicidade do julgamento. Conclui-se que a mídia é, muitas vezes, formadora de opiniões, persuadindo a sociedade da culpa da pessoa exposta pela notícia, isso acaba gerando um impacto nos casos em que são julgados pelo Tribunal Popular, ocasião em que, reiteradamente, condena o acusado antes mesmo de iniciada a sessão do júri, fundada pelo rótulo de culpa precoce do réu.
Références
BORGES, Wilson Couto. Criminalidade no Rio de Janeiro: a imprensa e a (in)formação da realidade. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
BUDÓ, Marília De Nardin. Mídia e controle social: da construção da criminalidade dos movimentos sociais à reprodução da violência estrutural. 1 ed. – Rio de Janeiro: Revan, 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
_____. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em:
_____. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em:
_____. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em:
_____. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm >. Acesso em: 28 maio 2019.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 444. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf > Acesso em: 18 jun. 2019.
_____. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm >. Acesso em: 28 maio 2019.
COIMBRA, Cecilia. Operação Rio: o mito das classes perigosas: um estudo a violência urbana, a mídia impressa e os discursos de segurança pública. Rio de Janeiro: Oficina do Autor; Niterói: Intertexto, 2001.
GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização dos meios de comunicação. 1ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
GOULART, Fábio Rodrigues. Tribunal do júri: aspectos críticos relacionados à prova, São Paulo: Atlas, 2008.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. vol. I. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
_____. Direito Processual penal. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MATTOS, Sérgio. Mídia controlada: a história da censura no Brasil e no mundo. São Paulo: Paulus, 2005.
MEZZAROBA, Orides; SOUZA, José Fernando. Liberdade de expressão e discurso de ódio: um exame sobras as possíveis limitações à liberdade de expressão. In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier; SILVA, Rogério Luiz Nery de; SMORTO, Guido (orgs.). Os desafios dos direitos humanos fundamentais na América Latina e na Europa. Joaçaba: Editora Unoesc, 2012.
MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. – 8. ed. – São Paulo: Atlas, 2016, pgs. 607-608.
MORO, Sergio Fernando. Considerações sobre a operação mani pulite. Revista CEJ, Brasília, v. 8, n. 26, p. 56-62, set. 2004. Disponível em:
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em
RIVA, Sobrado de Freitas; CASTRO, Matheus Felipe. Direitos Humanos no século XXI: uma otopia possível ou quimera irrealizável? In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier; SILVA, Rogério Luiz Nery da; SMORTO, Guido. (orgs.). Os desafios dos direitos humanos fundamentais na América Latina e na Europa. Joaçaba: Editora Unoesc, 2012.
STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisões de direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 3. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1988.
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