LIBERDADE DE IMPRENSA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A CONDENAÇÃO SOCIAL E MIDIÁTICA ANTECIPADA
Abstract
O objetivo do presente artigo é analisar e refletir sobre a aplicação do princípio da Presunção de Inocência, que é uma garantia de que todos são inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, juntamente com a atuação da imprensa/mídia em casos de delitos, sobretudo os contra a vida, acabar sendo ferindo tal princípio por meio das notícias veiculadas que imputam a autoria do fato a um determinado indivíduo, ainda quando não existem provas da culpa. Enquanto procedimento metodológico utiliza-se do bibliográfico-investigativo com aporte em documentos internacionais e da legislação brasileira. Inicialmente, é abordada a trajetória da liberdade de imprensa e a história da censura no Brasil. Subsequentemente, analisa-se a execução e dimensão do princípio da presunção de inocência. Por fim, discute-se acerca do Tribunal do Júri e sua relação com a imprensa e a extensão da publicidade do julgamento. Conclui-se que a mídia é, muitas vezes, formadora de opiniões, persuadindo a sociedade da culpa da pessoa exposta pela notícia, isso acaba gerando um impacto nos casos em que são julgados pelo Tribunal Popular, ocasião em que, reiteradamente, condena o acusado antes mesmo de iniciada a sessão do júri, fundada pelo rótulo de culpa precoce do réu.
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