LIBERDADE DE IMPRENSA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A CONDENAÇÃO SOCIAL E MIDIÁTICA ANTECIPADA

Palavras-chave: Liberdade de imprensa. Presunção de Inocência. Dignidade humana.

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar e refletir sobre a aplicação do princípio da Presunção de Inocência, que é uma garantia de que todos são inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, juntamente com a atuação da imprensa/mídia em casos de delitos, sobretudo os contra a vida, acabar sendo ferindo tal princípio por meio das notícias veiculadas que imputam a autoria do fato a um determinado indivíduo, ainda quando não existem provas da culpa. Enquanto procedimento metodológico utiliza-se do bibliográfico-investigativo com aporte em documentos internacionais e da legislação brasileira. Inicialmente, é abordada a trajetória da liberdade de imprensa e a história da censura no Brasil. Subsequentemente, analisa-se a execução e dimensão do princípio da presunção de inocência. Por fim, discute-se acerca do Tribunal do Júri e sua relação com a imprensa e a extensão da publicidade do julgamento. Conclui-se que a mídia é, muitas vezes, formadora de opiniões, persuadindo a sociedade da culpa da pessoa exposta pela notícia, isso acaba gerando um impacto nos casos em que são julgados pelo Tribunal Popular, ocasião em que, reiteradamente, condena o acusado antes mesmo de iniciada a sessão do júri, fundada pelo rótulo de culpa precoce do réu.

Biografia do Autor

Émelyn Linhares, Faculdade Santa Rita

Mestranda em Ciências Humanas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Especialista em Direito Público pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Santa Rita (SR). Bacharel em Direito pela FACISA/FUNOESC. 

Vyctor Grotti , UFPR

Mestrando em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pesquisador do Centro de Estudos de Segurança Pública e Direitos Humanos (CESPDH) e do Núcleo de Criminologia e Política Criminal (NCPC), ambos da UFPR. Atualmente é Delegado de Polícia do Estado do Paraná. 

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Publicado
2021-10-28