COVID-19, DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Direitos Fundamentais. Princípio da Proporcionalidade. COVID-19. Medida Provisória 936/2020. Lei 14.020/2020.

Resumo

O controle de constitucionalidade das leis é utilizado pela maioria dos países na qual a democracia seja a forma de governo. Com algumas especificidades, estes países reforçam a supremacia da Constituição, ao permitir, em regra, que o Poder Judiciário, controle atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo que a contrariem. Em tempos de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), mas do que nunca esta atribuição que faz parte da jurisdição constitucional do Poder Judiciário está em voga.  Assim, este artigo pretende problematizar sobre a importância desse instituto e como compatibilizar com o momento atípico que estamos vivendo frente às inúmeras restrições de direitos fundamentais, em especial no direito coletivo do trabalho, em função da Medida Provisória 936/2020 editada pelo Governo Federal, modificada e convertida em lei de número 14.020/2020. A norma introduz no ordenamento jurídico brasileiro, entre outras medidas, a negociação individual em detrimento da negociação coletiva para enfrentar os impactos na economia provocados pela pandemia. Esta colisão de direitos fundamentais foi objeto de ADI no STF e a situação foi resolvida a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade.

Biografia do Autor

Gleidy Braga Ribeiro, UNITINS

Advogada, Jornalista, Mestre em Desenvolvimento Regional (UFT), Doutoranda em Direito Constitucional (IDP). Professora da Universidade Estadual do Tocantins.

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Publicado
2020-11-24
Seção
Artigos