COVID-19, DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Abstract

O controle de constitucionalidade das leis é utilizado pela maioria dos países na qual a democracia seja a forma de governo. Com algumas especificidades, estes países reforçam a supremacia da Constituição, ao permitir, em regra, que o Poder Judiciário, controle atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo que a contrariem. Em tempos de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), mas do que nunca esta atribuição que faz parte da jurisdição constitucional do Poder Judiciário está em voga.  Assim, este artigo pretende problematizar sobre a importância desse instituto e como compatibilizar com o momento atípico que estamos vivendo frente às inúmeras restrições de direitos fundamentais, em especial no direito coletivo do trabalho, em função da Medida Provisória 936/2020 editada pelo Governo Federal, modificada e convertida em lei de número 14.020/2020. A norma introduz no ordenamento jurídico brasileiro, entre outras medidas, a negociação individual em detrimento da negociação coletiva para enfrentar os impactos na economia provocados pela pandemia. Esta colisão de direitos fundamentais foi objeto de ADI no STF e a situação foi resolvida a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade.

Author Biography

Gleidy Braga Ribeiro, UNITINS

Advogada, Jornalista, Mestre em Desenvolvimento Regional (UFT), Doutoranda em Direito Constitucional (IDP). Professora da Universidade Estadual do Tocantins.

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 6363/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Disponível em:http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5886604http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisa. Acesso: 07 de junho de 2020.

ÀVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4 a . ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

ARABI, Abhner Youssif Mota. A TEORIA ARGUMENTATIVA DE ROBERT ALEXY E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: uma análise do balanceamento de princípios e sua aplicação no Supremo Tribunal Federal. Disponível: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1845/2305 Acesso: 07 de junho de 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_ democratica?pagina=4. Acesso em: 07 de junho de 2020.

CARVALHO FILHO, José S. Os efeitos da decisão de inconstitucionalidade do STF em julgamentos de habeas corpus. In: PEDRINA; NUNES; SOUZA; VASCONCELLOS (org.). Habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: RT, 2019. p. 45-60.

COVID19- Painel Coronavírus. .Disponível em: https://covid.saude.gov.br/ Acesso em: 5 de jun. 2020.

FOLHA INFORMATIVA – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875 Acesso em: 5 de jun. 2020.

IBGE. Desemprego sobe para 12,2% e atinge 12,9 milhões de pessoas no 1º trimestre. Disponível: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27535-desemprego-sobe-para-12-2-e-atinge-12-9-milhoes-de-pessoas-no-1-trimestre. Acesso: 06 de junho de 2020.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade: sobre o papel da atividade jurisprudencial da “sociedade órfã”. Tradução Martonio Lima; Paulo Albuquerque. Novos Estudos. São Paulo: Cebrap, n. 58, nov. 2000, p. 187.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Innocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2017.

MENDES, Gilmar Ferreira; ABBOUD, Georges. Ativismo judicial: notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos tribunais, v. 108, n. 1008, p. 43-54, out. 2019. Disponível: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/164609. Acesso: 07 de junho de 2020.

SARMENTO, Daniel Souza. l(Org.) A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. Lúmen Júris. 2007.

Leite, Carlos Henrique Bezerra Curso de direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019

SAPUCAIA, Rafael Viera Figuereido. Aplicação da máxima da proporcionalidade no STF: um caso. Ver. SJRJ, Rio de Janeiro, v.20, n.36, p.193-204, abr.2013. Disponivel: https://pdfs.semanticscholar.org/47b4/a021f59fb4d7d3b9946e39fa216f412250b2.pdf . Acesso: 07 de junho de 2020.

TREVISAN, Leonardo Simchen. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NA TEORIA DE ROBERT ALEXY. Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da UFRGS. Disponível: https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/54583/34745. Acesso: 07 de junho de 2020.

Published
2020-11-24
Section
Artigos