COVID-19, DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Resumen
O controle de constitucionalidade das leis é utilizado pela maioria dos países na qual a democracia seja a forma de governo. Com algumas especificidades, estes países reforçam a supremacia da Constituição, ao permitir, em regra, que o Poder Judiciário, controle atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo que a contrariem. Em tempos de pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), mas do que nunca esta atribuição que faz parte da jurisdição constitucional do Poder Judiciário está em voga. Assim, este artigo pretende problematizar sobre a importância desse instituto e como compatibilizar com o momento atípico que estamos vivendo frente às inúmeras restrições de direitos fundamentais, em especial no direito coletivo do trabalho, em função da Medida Provisória 936/2020 editada pelo Governo Federal, modificada e convertida em lei de número 14.020/2020. A norma introduz no ordenamento jurídico brasileiro, entre outras medidas, a negociação individual em detrimento da negociação coletiva para enfrentar os impactos na economia provocados pela pandemia. Esta colisão de direitos fundamentais foi objeto de ADI no STF e a situação foi resolvida a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade.
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