A GESTÃO COLETIVA DOS DIREITOS AUTORAIS E O STREAMING COMO EXECUÇÃO PÚBLICA
Résumé
O estudo busca compreender a aplicação do direito no que tange a gestão coletiva dos direitos autorais e o Streaming como execução pública, apresentando um panorama das discussões envolvendo essa questão, tendo em vista a influência na interatividade dos usuários. Desta forma, indaga-se: O streaming é uma forma de execução pública? Como seria feita a arrecadação deste tipo de serviço? Ante a revolução tecnológica e as mudanças no consumo do entretenimento, especificamente relacionados ao mercado fonográfico, obras deixaram de ser propriedade de alguém para se tornarem um acesso. Toda essa mudança exige análise aprofundada e transparente, visto que diante das várias dificuldades apresentadas pelo sistema de gestão coletiva, ocorre um desequilíbrio na relação entre artistas e entes intermediários. Assim o objetivo geral é compreender a gestão coletiva dos direitos autorais nas obras fonográficas aplicadas as plataformas de streaming no Brasil. O estudo bibliográfico é desenvolvido por meio do método dedutivo, tendo em vista a análise geral a respeito da gestão coletiva, aplicada ao streaming como execução pública. Após diversas discussões no judiciário, o STJ firmou entendimento de que o streaming, em suas modalidades webcasting e simulcasting configuram-se execuções públicas, sendo devidos direitos autorais ao ECAD.
Références
ARENHART, G. Gestão coletiva de direitos autorais e a necessidade de supervisão estatal. Curitiba-PR: 25 jul. 2014. Informação postada no site GEDAI – Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial. Disponível em: <http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2014/07/gestao_coletiva-supervisao_estatal-1.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2019.
ASSIM - ASSOCIAÇÃO DE INTÉRPRETES E MÚSICOS. Gestão coletiva: o que é isso, afinal? 2016. Disponível em <https://www.assim.org.br/oqueegestaocoletiva>. Acesso em: 19 fev. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 08 fev. 2019.
______. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9610.htm>. Acesso em: 04 jan. 2020.
______. Ministério da Cultura. Instrução Normativa n. 2, de 5 de maio de 2016. Estabelece previsões específicas para a atividade de cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata o art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://culturadigital.br/gcdigital/files/2016/02/IN-DIGITAL-FINAL-12-02.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2019.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.559.264/RJ. Recorrente: ECAD. Recorrida: Oi Móvel S/A incorporador do TNL PCS S/A. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 08 de fevereiro de 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=61376463&num_registro=201302654647&data=20170215&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 07 mar. 2019.
CAMARGO, M.; GREGORI, I. Os serviços de streaming e a proteção dos direitos autorais: uma análise sobre a diferenciação entre execução pública e distribuição a partir do recente posicionamento do STJ. In: XI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2017, Curitiba. Anais... Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2017. Disponível em: <http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2018/04/xi-codaip-2017-gedai.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2019.
CAVALCANTE, M. A. L. Serviços de streaming, como Spotify e Netflix, têm que pagar direitos autorais ao ECAD?. Brasília-DF: 10 abr. 2017. Texto postado no site Dizer o Direito, no hiperlink Jurisprudência Comentada. Disponível em: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/04/servicos-de-streaming-como-spotify-e.html>. Acesso em: 08 abr. 2019.
CHAIM, C. E. C. Gestão coletiva de direitos autorais na música. 2016. 135f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação) - Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.docs.ndsr.org/monografia2016CaioEduardoCormierChaim.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2019.
ESTEVES, M. B. Streaming e a Cobrança de Direitos Autorais em Ambientes Digitais. Postado em 31 de março de 2016 no Blog Estado de Direito. Disponível em: <http://estadodedireito.com.br/streaming-e-cobranca-de-direitos-autorais-em-ambientes-digitais/>. Acesso em: 05 abr. 2019.
LEAL, A. L. C. S.; SILVA, M. L. S.; e FERREIRA, M. L. Direitos autorais: uma abordagem artística e jurídica. In: Revista Conexão, Ponta Grossa, v. 12 n. 2 - mai./ago. 2016. Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index.php/conexao/article/viewFile/8392/5293>. Acesso em: 10 mar. 2019.
LEMOS, R.; et al. Direitos autorais em reforma. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Centro de Tecnologia e Sociedade. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2011. E-book. Disponível em: <http://biblioteca.jfpb.jus.br/wp-content/uploads/2017/10/direitos-autorais-em-reforma.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2019.
PIRES, E.; ADOLFO, L. G. S. Streaming de obras musicais e sua natureza jurídica: uma análise a partir da decisão do STJ no caso ECAD Versus OIFM. In: XI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2017, Curitiba. Anais... Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2017. Disponível em: <http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2018/04/xi-codaip-2017-gedai.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2019.
SPOTIFY atinge 83 milhões de assinantes pagos. [S.l.], 26 jul. 2018. Informação postada no site Folha de São Paulo, no hiperlink Mercado. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/spotify-atinge-83-milhoes-de-assinantes-pagos.shtml>. Acesso em: 10 abr. 2019.
VALENTE, M. G. Música, internet e a reorganização do campo autoral. In.: FRANCISCO, Pedro Augusto Pereira (org.); VALENTE, M. G. (org.). Da rádio ao streaming: ECAD, direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016. E-book. p. 301-370. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17034/Da%20r%C3%A1dio%20ao%20streaming.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2020.
______. Por dentro do mercado de música digital no Brasil. In.: FRANCISCO, Pedro Augusto Pereira (org.); VALENTE, M. G. (org.). Da rádio ao streaming: ECAD, direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016. E-book. p. 265-300. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17034/Da%20r%C3%A1dio%20ao%20streaming.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2020.
______.; FRANCISCO, P. A. P.; IGNÁCIO, E. A estrutura do ECAD e a gestão dos direitos de execução pública. In.: FRANCISCO, P. A. P. (org.); VALENTE, Mariana Giorgetti (org.). Da rádio ao streaming: ECAD, direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016. E-book. p. 155-246. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17034/Da%20r%C3%A1dio%20ao%20streaming.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2020.
WACHOWICZ, M.; VIRTUOSO, B. B. A gestão coletiva dos direitos autorais e o streaming. In: P2P & INOVAÇÃO, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1 p. 4-17, set./fev. 2018. Disponível em: <http://revista.ibict.br/p2p/article/download/3981/3312>. Acesso em: 09 mar. 2019.
______.; ______. Gestão coletiva de direitos autorais: breves apontamentos acerca do sistema brasileiro e português. In.: WACHOWICZ, M.; PEREIRA, A. L. D.; LANA, P. P. Novos direitos intelectuais: estudos luso-brasileiros sobre propriedade intelectual, inovação e tecnologia. Curitiba: GEDAI, 2019.
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