COLLECTIVE COPYRIGHT MANAGEMENT AND STREAMING AS PUBLIC EXECUTION
Abstract
O estudo busca compreender a aplicação do direito no que tange a gestão coletiva dos direitos autorais e o Streaming como execução pública, apresentando um panorama das discussões envolvendo essa questão, tendo em vista a influência na interatividade dos usuários. Desta forma, indaga-se: O streaming é uma forma de execução pública? Como seria feita a arrecadação deste tipo de serviço? Ante a revolução tecnológica e as mudanças no consumo do entretenimento, especificamente relacionados ao mercado fonográfico, obras deixaram de ser propriedade de alguém para se tornarem um acesso. Toda essa mudança exige análise aprofundada e transparente, visto que diante das várias dificuldades apresentadas pelo sistema de gestão coletiva, ocorre um desequilíbrio na relação entre artistas e entes intermediários. Assim o objetivo geral é compreender a gestão coletiva dos direitos autorais nas obras fonográficas aplicadas as plataformas de streaming no Brasil. O estudo bibliográfico é desenvolvido por meio do método dedutivo, tendo em vista a análise geral a respeito da gestão coletiva, aplicada ao streaming como execução pública. Após diversas discussões no judiciário, o STJ firmou entendimento de que o streaming, em suas modalidades webcasting e simulcasting configuram-se execuções públicas, sendo devidos direitos autorais ao ECAD.
References
ARENHART, G. Gestão coletiva de direitos autorais e a necessidade de supervisão estatal. Curitiba-PR: 25 jul. 2014. Informação postada no site GEDAI – Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial. Disponível em: <http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2014/07/gestao_coletiva-supervisao_estatal-1.pdf>. Acesso em: 22 jan. 2019.
ASSIM - ASSOCIAÇÃO DE INTÉRPRETES E MÚSICOS. Gestão coletiva: o que é isso, afinal? 2016. Disponível em <https://www.assim.org.br/oqueegestaocoletiva>. Acesso em: 19 fev. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 08 fev. 2019.
______. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9610.htm>. Acesso em: 04 jan. 2020.
______. Ministério da Cultura. Instrução Normativa n. 2, de 5 de maio de 2016. Estabelece previsões específicas para a atividade de cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata o art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://culturadigital.br/gcdigital/files/2016/02/IN-DIGITAL-FINAL-12-02.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2019.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.559.264/RJ. Recorrente: ECAD. Recorrida: Oi Móvel S/A incorporador do TNL PCS S/A. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 08 de fevereiro de 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=61376463&num_registro=201302654647&data=20170215&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 07 mar. 2019.
CAMARGO, M.; GREGORI, I. Os serviços de streaming e a proteção dos direitos autorais: uma análise sobre a diferenciação entre execução pública e distribuição a partir do recente posicionamento do STJ. In: XI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2017, Curitiba. Anais... Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2017. Disponível em: <http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2018/04/xi-codaip-2017-gedai.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2019.
CAVALCANTE, M. A. L. Serviços de streaming, como Spotify e Netflix, têm que pagar direitos autorais ao ECAD?. Brasília-DF: 10 abr. 2017. Texto postado no site Dizer o Direito, no hiperlink Jurisprudência Comentada. Disponível em: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/04/servicos-de-streaming-como-spotify-e.html>. Acesso em: 08 abr. 2019.
CHAIM, C. E. C. Gestão coletiva de direitos autorais na música. 2016. 135f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação) - Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.docs.ndsr.org/monografia2016CaioEduardoCormierChaim.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2019.
ESTEVES, M. B. Streaming e a Cobrança de Direitos Autorais em Ambientes Digitais. Postado em 31 de março de 2016 no Blog Estado de Direito. Disponível em: <http://estadodedireito.com.br/streaming-e-cobranca-de-direitos-autorais-em-ambientes-digitais/>. Acesso em: 05 abr. 2019.
LEAL, A. L. C. S.; SILVA, M. L. S.; e FERREIRA, M. L. Direitos autorais: uma abordagem artística e jurídica. In: Revista Conexão, Ponta Grossa, v. 12 n. 2 - mai./ago. 2016. Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index.php/conexao/article/viewFile/8392/5293>. Acesso em: 10 mar. 2019.
LEMOS, R.; et al. Direitos autorais em reforma. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Centro de Tecnologia e Sociedade. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2011. E-book. Disponível em: <http://biblioteca.jfpb.jus.br/wp-content/uploads/2017/10/direitos-autorais-em-reforma.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2019.
PIRES, E.; ADOLFO, L. G. S. Streaming de obras musicais e sua natureza jurídica: uma análise a partir da decisão do STJ no caso ECAD Versus OIFM. In: XI Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2017, Curitiba. Anais... Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2017. Disponível em: <http://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2018/04/xi-codaip-2017-gedai.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2019.
SPOTIFY atinge 83 milhões de assinantes pagos. [S.l.], 26 jul. 2018. Informação postada no site Folha de São Paulo, no hiperlink Mercado. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/spotify-atinge-83-milhoes-de-assinantes-pagos.shtml>. Acesso em: 10 abr. 2019.
VALENTE, M. G. Música, internet e a reorganização do campo autoral. In.: FRANCISCO, Pedro Augusto Pereira (org.); VALENTE, M. G. (org.). Da rádio ao streaming: ECAD, direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016. E-book. p. 301-370. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17034/Da%20r%C3%A1dio%20ao%20streaming.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2020.
______. Por dentro do mercado de música digital no Brasil. In.: FRANCISCO, Pedro Augusto Pereira (org.); VALENTE, M. G. (org.). Da rádio ao streaming: ECAD, direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016. E-book. p. 265-300. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17034/Da%20r%C3%A1dio%20ao%20streaming.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2020.
______.; FRANCISCO, P. A. P.; IGNÁCIO, E. A estrutura do ECAD e a gestão dos direitos de execução pública. In.: FRANCISCO, P. A. P. (org.); VALENTE, Mariana Giorgetti (org.). Da rádio ao streaming: ECAD, direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016. E-book. p. 155-246. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17034/Da%20r%C3%A1dio%20ao%20streaming.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2020.
WACHOWICZ, M.; VIRTUOSO, B. B. A gestão coletiva dos direitos autorais e o streaming. In: P2P & INOVAÇÃO, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1 p. 4-17, set./fev. 2018. Disponível em: <http://revista.ibict.br/p2p/article/download/3981/3312>. Acesso em: 09 mar. 2019.
______.; ______. Gestão coletiva de direitos autorais: breves apontamentos acerca do sistema brasileiro e português. In.: WACHOWICZ, M.; PEREIRA, A. L. D.; LANA, P. P. Novos direitos intelectuais: estudos luso-brasileiros sobre propriedade intelectual, inovação e tecnologia. Curitiba: GEDAI, 2019.
Copyright Notice
The submission of originals to this periodic implies in transference, by the authors, of the printed and digital copyrights/publishing rights. The copyrights for the published papers belong to the author, and the periodical owns the rights on its first publication. The authors will only be able to use the same results in other publications by a clear indication of this periodical as the one of its original publication. Due to our open access policy, it is allowed the free use of papers in the educational, scientific and non-commercial application, since the source is quoted (please, check the Creative Commons License on the footer area of this page).