OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA

  • Luiz Francisco de Oliveira UFT/ESMAT
  • William Santos de Oliveira FAVENI
Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Audiência de Retratação. Vítima.

Resumo

O presente artigo destina-se a analisar o artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, que trata da audiência especialmente designada para a retratação da vítima. Quando se fala na Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, surgem várias discussões envolvendo principalmente o seu artigo 16. A realização da audiência de retratação, quando requerida pela vítima, é um poderoso instrumento de proteção. No percurso metodológico utilizou-se o método indutivo, sendo que a abordagem foi qualitativa, onde foi aplicada a pesquisa documental. O objetivo deste artigo é demonstrar que a audiência prevista no artigo 16, quando requerida pela vítima, deve ser realizada na presença do juiz e do Ministério Público, além de trazer entendimentos da doutrina e da jurisprudência sobre a obrigatoriedade da realização da audiência preconizada no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006.

Biografia do Autor

Luiz Francisco de Oliveira, UFT/ESMAT

Bacharel em Direito. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

William Santos de Oliveira, FAVENI

Bacharel em Direito. Especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante-FAVENI.

Referências

BASTOS, Marcelo Lessa. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha. Alguns comentários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1189, 3 out. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9006. Acesso em: 22 nov. 2019.

BRASIL. Decreto lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.

________. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

________. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006. Lei Maria da Penha.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça, Ed. Revista dos Tribunais. SP. 2007.

_¬_______. Violência Doméstica: uma nova lei para um velho problema! Boletim do IBCCRIM. n. 168. p. 08. São Paulo: IBCCRIM, nov. 2006.

JESUS, Damásio Evangelista de. Lei 11.340/06: Renúncia à Representação. Carta Forense. 06 nov. 2006. Disponível em: http://cartaforense.com.br/conteudo/colunas/lei-1134006-renuncia-a-representacao/517. Acesso em: 23 nov. 2019.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Jurisprudência comentada – Superior Tribunal de Justiça - art. 16 da lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI141914,81042-Jurisprudencia+comenta. Acesso em: 23 nov. 2019.

SCHAFFER, Amanda Polastro. Defensora Pública do Estado de São Paulo. Atuação na área de Direito Civil. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2003). Mestranda em Direito Civil pela Universidade do Estado de São Paulo.

SILVA, Augusto Reis Bittencourt. Lei Maria da Penha: repúdio às práticas restaurativas. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1562, 11 out. 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10534. Acesso em: 22 nov. 2019.

Publicado
2020-11-24
Seção
Artigos