ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: ESTÁGIO NÍVEL SUPERIOR

  • Joslane Soares de Brito Aires UNICATÓLICA
  • Guilherme Augusto Martins Santos Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Resumen

O assédio moral caracteriza uma série de humilhações em graus diferentes e de aspectos difíceis de serem denunciados devido ao medo, represálias e chantagens. A vítima muitas vezes não tem o apoio necessário nem do órgão que estagia e nem dos supervisores que os orienta. A falta de informação e legislação específica dificulta a denúncia, uma vez que a cultura machista impregnada na sociedade gera julgamentos em desfavor da vítima. O estudo é de forma exploratória, pois tem a finalidade de acrescentar conhecimentos, ampliá-los e fazer utilização com eficiência para se obter um resultado eficaz, com uma pesquisa documental e bibliográfica referente a descrição do tratamento legal sobre o assédio moral. O objetivo geral é identificar o assédio moral no âmbito do estágio supervisionado e a importância da denúncia. O Assédio Moral é um quadro que está se apresentando nas relações trabalhistas, bem como nas relações de trabalho não empregatícia, tendo como análise a relação de estágio, uma forma incorreta e desumana de obrigar o cumprimento de obrigações exageradas impostas, os maus tratos, desprezo ou marcantes mudanças psicológicas exigidas no cotidiano. 

Biografía del autor/a

Joslane Soares de Brito Aires, UNICATÓLICA

Graduada em Administração de Empresas (ULBRA). Graduada em Direito (UNICATÓLICA).

Guilherme Augusto Martins Santos, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Pós-graduado em nível de Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Católica do Tocantins. Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Advogado. Professor Titular do Centro Universitário da Católica do Tocantins. Professor Titular da Faculdade Serra do Carmo (FASEC). Professor da Universidade Estadual do Tocantins. 

Citas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Escritório de Advocacia em Porto Velho é condenado a pagar R$ 400 mil por praticar assédio moral a empregados e estagiários de Direito. Disponível em:
BRASIL. Constituição Federal, 1988. Constituição: República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 07 set.2022.

BRASIL. Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nsº 56.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. .Disponível em: Acesso em: 17 out. 2022.

BRASIL. Portaria nº 583, de 22 de maio de 2017, do Ministério Público do Trabalho.

BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.742, de 23 de maio de 2001, Câmara Federal.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

BRASIL. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor - 52ª Edição 2021.

BRITO, Luciana de Jesus. ASSÉDIO MORAL: IMPLICAÇÕES NO PROCESSO FORMATIVO DO ESTAGIÁRIO. Brasília. UNB. 2016

CHECCHIA, Marcela Fernandes. A dificuldade probatória do assédio moral no ambiente de trabalho. 2016. Monografia (Graduação em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo. LTr 2008.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 27. ed.,São Paulo: Saraiva, 2012.REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Estagiário ofendido continuamente pelo superior deve ser indenizado. Disponível em: . Acesso em: 17 out.2022.

VIANA, Márcio Túlio. “Critérios para inversão do ônus da prova no processo do Trabalho”. In Revista LTr, São Paulo, vol. 58, outubro/94.

Violência e assédio no mundo do trabalho: Um guia sobre a Convenção Nº 190 e a Recomendação Nº 206. OIT Organização Internacional do Trabalho. Brasil. 2022.
Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_832010/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 07 nov.2022.
Publicado
2024-04-22