DIREITOS HUMANOS E PRECATÓRIOS: DESAFIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumen
O presente estudo propõe-se a investigar a existência de violação de direitos humanos em função da situação dos pagamentos dos precatórios, bem como analisar os desafios pelos quais os entes estaduais devem encontrar em um momento próximo. Em seu desenvolvimento, tratou-se de compreender a amplitude do conceito dos direitos humanos para associar a situação fática a um direito humano, com a finalidade de demonstrar a necessidade de mudança de postura das instituições, diante do cenário atual. Ainda, preconizou-se a alteração do comportamento no tratamento dos precatórios, em razão das informações atualmente disponíveis e da gravidade do tema. A complexidade do regime de pagamentos não permite o enquadramento em apenas um direito predefinido, necessitando da superação da questão econômico-financeira para a plenitude desses direitos humanos. Por fim, a busca por instrumentos que auxiliem na redução e no controle de despesas demonstrou-se a conduta a ser perseguida.
Citas
ARAÚJO, Letícia Pyramo de; SANTOS, Nálbia de Araújo. Evidências empíricas de desperdícios ativos e passivos na execução de programas de governo pelos estados. In: Proceedings of the International Conference in Accounting e Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade, São Paulo, SP, 2018. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/18UspInternational/ArtigosDownload/1097.pdf. Acesso em: 20 mar. 2022.
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das coisas. Rio de Janeiro: Rio, 2003, Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 2 mar. 2022.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 15 mar. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1098-1/SP. Relator: Min. Marco Aurélio. DJ, 25 out. 1996.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Intervenção Federal n° 5114/RS. Relator: Cezar Peluso. Diário da Justiça Eletrônico, 6 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 466343/SP. Relator: Min. Cezar Peluso. Diário de Justiça, 3 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico, 5 jun. 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
CARVELLI, Urbano. SCHOOL, Sandra. Evolução Histórica dos Direitos Fundamentais: Da Antiguidade até as Primeiras Importantes Declarações Nacionais de Direito. Revista de Informação Legislativa, Brasilia, a. 48 n. 191, out./dez. 2002. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242914/000926858.pdf . Acesso em: 2 mar. 2022.
CHIAPPIN, José R. N.; LEISTER, Carolina; JUNIOR, Ailton Cassettari. Da Gestão da Dívida pública e sua Engenharia Jurídica: Uma Introdução, p. 15 -44. In: Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019. Disponível em: https://openaccess.blucher.com.br/article-details/01-21490. Acesso em: 18 mar. 2022.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 28 fev. 2022.
DIAS, Lidiane Nazaré da Silva; PEREIRA, José Matias; FARIAS, Manoel Raimundo Santana; PAMPLONA, Vanessa Mayara Souza. Fatores Associados ao Desperdício de Recursos da Saúde Repassados pela União aos Municípios Auditados pela Controladoria Geral da União. Revista de Contabilidade e Finanças – USP, São Paulo, 24, n. 63, p. 206-218, set./out./nov./dez., 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rcf/a/9FcH4SmP5HRD48YYKSSKRcb/. Acesso em: 20 mar. 2022.
DUGUIT, León. Fundamentos do Direito. Tradução de Márcio Pugliesi, Coleção a obra-prima de cada autor, 267, São. Paulo: Martin Claret, 2009.
FERREIRA, Daniel Augusto Celestino; BORGES, Erivan Ferreira. Análise dos determinantes de desempenho da gestão de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal de Justiça do RN. Revista De Administração Contabilidade e Sustentabilidade, 10(2), 23-33, 2020. Disponível em: https://reunir.revistas.ufcg.edu.br/index.php/uacc/article/view/848/551. Acesso em: 29 mar. 2022.
FERREIRA, Lucas Oliveira Gomes; LIMA, Diana Vaz de. Análise do disclosure dos precatórios públicos: influência da legislação e fundamentos da teoria contábil. Revista de educação e pesquisa em contabilidade, Brasília, v.6, n.1, p.4-18, jan./mar., 2012. Disponível em: http://www.repec.org.br/index.php/repec/article/view/152. Acesso em: 29 mar. 2022.
FLORENZANO, Vincenzo Demetrio. A Emenda Constitucional n.30, de 13.9.2000, sob a perspectiva da análise econômica do direito. In: VAZ, O. (Coord.). Precatórios: problemas e soluções. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
FLORENZANO, Vincenzo Demetrio. Crise dos precatórios: 25 anos de grave violação a direitos humanos e teste de estresse para as instituições do Estado Republicano e Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Ano 50, Número 200, out./dez. 2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/200/ril_v50_n200_p271.pdf. Acesso em: 15 mar. 2022.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva jur, 2020.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 27 Ed. São Paulo: Atlas, 2018.
HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander; LIMA, Eric Santos. Direitos Humanos e Políticas Públicas: As Duas Faces de Janus. XXI Encontro Nacional do Conpendi. MG: Uberlândia, 2012. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=71a58e8cb75904f2. Acesso em: 03 mar. 2022.
MARCO, Cristhian Magnus De; MEZZAROBA, Orides. O Direito Humano ao Desenvolvimento Sustentável: Contornos Históricos e Conceituais. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 29, p. 323-349, maio/ago. 2017. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1066. Acesso em: 10 mar. 2022.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Soberania e a proteção internacional dos direitos humanos: dois fundamentos irreconciliáveis. Revista de informação legislativa, v. 39, n. 156, p. 169-177, out./dez. 2002. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/823. Acesso em: 11 mar. 2022.
KANAYAMA, Rodrigo Luís; TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; FILHO, Ilton Norberto Robl. Endividamento dos entes Subnacionais e Regime de Precatórios, p. 475-490. In: Dívida Pública. São Paulo: Blucher, 2019.Disponível em: https://openaccess.blucher.com.br/article-details/19-21508. Acesso em: 14 mar. 2022.
LACERDA, Bruno Amaro. Jusnaturalismo e direitos humanos. Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, v. 8, n. 01, p. 105-112, dez. 2011. Disponível em: http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/321. Acesso em: 25 jan. 2022.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. 3ª ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2001.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Trad. Julio Fischer. 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução de Denise Bottman e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SILVA, Carlos Henrique R. Tomé. RIO +20: avaliação preliminar de resultados e perspectivas das Conferências das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável. Núcleo de estudos e pesquisas. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/temas-e-agendas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/rio-20-avaliacao-preliminar-de-resultados-e-perspectivas-da-conferencia-das-nacoes-unidas-sobre-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 03 mar. 2022.
SOUZA, Alexandre Carneiro de; SAMPAIO, Helena Stela; PIMENTEL, Lídia Valesca. Políticas públicas, fundamento e finalidades - breve incursão. Revista Diálogo Jurídico, v. 17 n. 1, 2018. Disponível em: http://dialogojuridico.fbuni.edu.br/index.php/dialogo-juridico/article/view/19/12. Acesso em: 13 mar. 2022
VAZ, José Otávio de Viana. Liquidação do precatório: pagamento, compensação e poder liberatório. In: VAZ, Orlando (Coord.). Precatórios: problemas e soluções. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
WATANABE, Kazuo. Depoimento. Solução de Conflitos, Cadernos FGV Projetos, ano 12, n. 30, p 25, maio 2017. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/cadernosfgvprojetos_30_solucaodeconflitos_0.pdf. Acesso em 14 mar. 2022.
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