ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

  • Anna Karoline Cavalcante Carvalho Universidade Federal do Tocantins (UFT)
  • Renata Rodrigues de Castro Rocha Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Resumen

O presente artigo tem por finalidade abordar o trabalho da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na promoção da Educação em Direitos Humanos utilizando-se da metodologia quali-quantitativa, sob os aspectos de uma pesquisa bibliográfica e documental. As interfaces da atuação da DPE-TO devem estar pautadas nas suas normativas para a construção de uma sociedade democrática com a cultura de Direitos Humanos, conforme preveem a Constituição Federal e a Lei complementar nº 80/1994. Nesse sentido, o artigo verificou que a instituição trabalha com projetos e ações que têm por finalidade promoverem a Educação em Direitos Humanos. Entretanto, os dados institucionais analisados demonstraram a redução da atuação conjunta do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPE-TO com outras instituições nos últimos três anos, no que tange a promoção da Educação em Direitos Humanos.

Biografía del autor/a

Anna Karoline Cavalcante Carvalho, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Acadêmica de Direito na Universidade Federal do Tocantins.

Renata Rodrigues de Castro Rocha, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutora e Mestre em Ciência Florestal pela Universidade Federal de Viçosa - UFV, Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa - UFV e Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Professora adjunta da Universidade Federal do Tocantins – UFT, campus de Palmas.

Citas

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. 3 ed. Tradução de Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

ARRUDA, Ígor Araújo de. Defensoria pública na concretização de políticas públicas: um controle da aparente discricionariedade administrativa governamental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 101, jun 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/defensoria-publica-na-concretizacao-de-politicas-publicas-um-controle-da-aparente-discricionariedade-administrativa-governamental/. Acesso em: 20 mar. 2020.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais – o princípio da dignidade da pessoa humana, 2ª edição, Renovar, Rio de Janeiro, 2008.

BITTAR, Eduardo C. B. Educação e metodologia para os direitos humanos: cultura democrática, autonomia e ensino jurídico. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/fundamentos/19_cap_2_artigo_11.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; UNESCO, 2006.

______. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

______. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 13 set. 2020.

______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/2191-plano-nacional-pdf/file. Acesso em 13 set. 2020.

CALEJON, R. F. S. R. A Defensoria Pública tem papel fundamental em uma educação emancipatória. Disponível em: http://www.adpema.com.br/adpema/index.php/Noticias/ver_noticia/4641. Acesso em: 02 ago. 2019.

CANDAU, V. Crianças e adolescentes face aos direitos econômicos, sociais e culturais. In: Revista Dêagá, (Fundação Bento Rubião), n. 1, Rio de Janeiro, 2000, p. 8-11.

______. Experiências de Educação em Direitos Humanos na América Latina: o caso brasileiro. Rio de Janeiro, Cadernos Novamérica n. 10, 2001.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTh, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CARVALHO. Cidadania no Brasil – o longo caminho. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2006, p. 214/5.

DOS REIS, Gustavo Augusto Soares. Educação em Direitos e Defensoria Pública: Reflexões a Partir da Lei Complementar n. 132/09, in Temas Aprofundados da Defensoria Pública, Volume I, Jus Podivm, 2ª Edição, Salvador, 2014, p. 724, nota 21.

DPE-TO. Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.defensoria.to.def.br/nddh. Acesso em: 24 mar. 2020.

______. Resolução-CSDP nº 025. Cria no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH. Disponível em: http://site.defensoria.to.def.br/media/download/res.025.08.cria.nddh.pdf. Acesso em: 13 nov. 2020.

EDEPE.Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Serviço Social na Defensoria Pública do Estado de São Paulo: reexões, desaos e potências na instituição, 2018. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Cad-Def-Pub-SP_n.13.pdf. Acesso em: 25 de mar. 2020.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 1979.

MAGENDZO, Abraham K. Propuesta Hacia el nunca más desde la Educación en Derechos Humanos. Programa Interdisciplinario de Investigaciones en Educación- PIIE. Academia de Humanismo Cristiano. Santiago: 2002.

________. Educación en Derechos Humanos. Santiago: LOM Ediciones, 2006.

REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Educação em direitos e defensoria pública: reflexões a partir da lei complementar n. 132/09. Disponível em: http://www.defensoria.ce.def.br/wp-content/uploads/downloads/2015/05/Material-para-Curso-de-Forma----o-de-estagi--rios-do-curso-de-Dierito.pdf. Acesso em: 28 abr. 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

TOCANTINS. DECRETO N. 5.826, de 30 de maio de 2018. Disponível em: http://decretos.to.gov.br/resources/pdf/decreto_5826.pdf;jsessionid=6EA98459175B174E4895EA74BB138F4A. Acesso em: 12 jul. 2019.

Publicado
2020-12-15