VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: LEI MARIA DA PENHA - CONQUISTAS E DEFICIÊNCIAS
Resumen
Este trabalho tem como foco a Lei 11.340/06, fazendo breve análise da importância que foi o seu surgimento para a sociedade brasileira e as lacunas que ainda existem nas políticas de combate à violência doméstica. O método de pesquisa utilizado foi de revisão bibliográfica de obras publicadas sobre a violência doméstica contra a mulher. Utiliza alguns fatos como exemplo, traz o conceito de violência doméstica, analisa que, apesar das mudanças ocorridas nos últimos tempos, essa violência ainda persiste na nossa realidade, pois não têm sido empregados todos os esforços para fazer vigorar tal Lei, e traça uma breve trajetória dos esforços brasileiros para criar-se uma política eficaz de combate à violência doméstica. Conclui-se com analise das obras pesquisadas, que há muito a ser feito, para que a Lei em tela seja efetivada na cultura do povo brasileiro e as mulheres sintam, cada vez mais, protegidos os seus direitos à dignidade, à paz, à saúde física, ao seu bem-estar.
Citas
BITENCOURT, Cézar Roberto. Violência Doméstica ou Lesões Corporais Domésticas. Disponível em: https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935992/violencia-domestica-ou-lesoes-corporais-domesticas. Acesso em: 08 ago. 2019.
BRASIL, República Federativa do. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2008.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
FERRAZ, Carolina Valença, et all. Manual dos direitos da mulher/ coord. Carolina Valença Ferraz [et all]. São Paulo: Saraiva, 2013. (Série IDP – direito, diversidade e cidadania). Vários autores.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.
FREITAS, Jayme Walmer de. Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica. Boletim Jurídico. Ano 5, nº 212, Uberaba, 2007.
HERMAM, Leda Maria. Maria da Penha, Lei com nome de mulher: considerações à Lei 11.340/06: contra a violência doméstica e familiar, incluindo comentários artigo por artigo. Campinas, SP: Servanda Editora, 2007.
JESUS, Damásio de. Violência doméstica. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, ago. 2004.
LUZ, Jessica Paloma Neckel. Mulher e história: A luta contra a violência doméstica. Disponível em: https://jessicapalomaneckelluz.jusbrasil.com.br/artigos/217241864/mulher-e-historia-a-luta-contra-a-violencia-domestica. Acesso em: 10 ago. 2019.
MÁTRIA: a emancipação da mulher. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) – a. 8, 2010 – Brasília: CNTE, 2003, p. 84.
OEA - Organização dos Estados Americanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 06 ago. 2019.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher: Convenção de Belém do Pará. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Base8.htm. Acesso em: 15 ago. 2019.
Resposta da Delegação Brasileira ao Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Disponível em: http://www.un.int/brazil/speech/03d-ef-cedaw-response-portugues-0707.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007, 15h27. Encontrado em: https://www.conjur.com.br/2007-out-21/lei_maria_penha_traz_regras_diabolicas_juiz. Acesso em 15 ago. 2019.
SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentário a Lei de Combate à Violência Contra a Mulher. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2008.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).