PROTEÇÃO À INFANCIA: PROTEÇÃO À INFÂNCIA: A IMPORTÂNCIA DA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE AOS PAIS MONOPARENTAIS E CASAIS HOMOAFETIVOS

Abstract

A proteção máxima à criança e ao adolescente é uma norma consagrada na Constituição Federal e em inúmeros institutos infraconstitucionais. No âmbito da infância, essa proteção parte do reconhecimento da necessidade da presença parental nos primeiros anos de vida, crucial para a garantia do pleno desenvolvimento infantil. Nessa perspectiva, o presente estudo pretende analisar a importância da companhia paterna e as teses favoráveis à extensão da licença-maternidade a pais monoparentais e casais homoafetivos, pois esta medida impacta positivamente na proteção integral da criança. A análise é descritiva e qualitativa, assentada nos princípios constitucionais e na jurisprudência pátria. Dentre as conclusões apresentadas, destaca-se que a extensão da licença-maternidade é crucial para o desenvolvimento de direitos consagrados na Magna Carta e a atuação dos tribunais nacionais por meio da aplicação dos costumes, da analogia e dos princípios gerais do direito vai ao encontro da ampliação do benefício.

Author Biography

Ezequiel de Oliveira Santos, Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). Atuou na Secretaria Mun. de Assistência Social e Trabalho de Barreiras - BA e na Justiça Federal de Primeiro Grau da Bahia.

References

ALVES, Wesley Machado.O princípio da legalidade como limitador do poder punitivo do Estado. Brasília, DF: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2009. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/240/1/Monografia_Weslei%20Machado%20Alves.pdf. Acesso em 8 dez. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 1315/2023. Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere o inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em caso de nascimento e adoção de múltiplos. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 22 mar. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1864172&filename=PL%20569/2020. Acesso em 10 dez. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 5 dez. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei no 4.657, de 1942: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em 6 dez. 2023.
BRASIL. Lei no 8.069, de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 5 dez. 2023.
BRASIL. Lei n.º 12.873, de 2013: Trata-se da conversão da Medida provisória n.º 619, de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/L12873.htm. Acesso em 10 dez. 2023.
BRASIL. Decreto n.º 99.710, de 1990: Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em 9 dez. 2023.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Processo 0000038-81.2014.5.10.0013. Julgado: Ana Beatriz. 13ª Vara do Trabalho: Brasília, DF: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, 21 jan. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 4.878 e ADI n.º 5.083. Relator: Min. Gilmar Mendes. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 8 jun. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur450504/false. Acesso em: 9 dez. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1.211.446. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 13 maio. 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur471193/false. Acesso em: 7 dez. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1.348.854. Relator: Min. Alexandre de Morais. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 7 nov. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral10862/false. Acesso em: 10 dez. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1.442.021. Relatora: Min. Rosa Weber. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 15 set. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral13289/false. Acesso em: 7 dez. 2023.
DA SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista Revista dos Tribunais, n. 798, p. 23 - 50. 2002. Disponível em: https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2002-RT798-Proporcionalidade.pdf. Acesso em 9 dez. 2023.
FERNANDES, Eduardo Farias. Princípio da Vedação à Proteção Deficiente. Rio de Janeiro, RJ: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/EduardoFariaFernandes.pdf. Acesso em 8 dez. 2023.
OLIVEIRA, Pedro Alves Ribeiro. Fé e Política: fundamentos. São Paulo: Ideias e Letras, 2005. Disponível em: https://fepolitica.org.br/wp-content/uploads/2017/05/livro_feepolitica_fundamentos.pdf. Acesso em 7 dez. 2023.
OOBR. Mapeamento de dados públicos e preliminares do Ministério da Saúde. Observatório Obstétrico Brasileiro, 2021. Disponível em: https://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude-tabnet. Acesso em 4 dez. 2023.
ONU. Trends in maternal mortality 2000 to 2020: estimates by WHO, UNICEF, UNFPA, World Bank Group and UNDESA/Population Division. OMS, 2023. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240068759. Acesso em 4 dez. 2023.
SENRA, Carolina Maria Gurgel. Princípio da proibição da insuficiência: o dever do Estado de proteção mínima aos direitos sociais fundamentais. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 81, p. 127 - 158. (jul./set.) 2021. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2360635/Carolina+Maria+Gurgel+Senra.pdf. Acesso em 8 dez. 2023.
Published
2024-10-23
Section
Artigos