OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO E DO PAPEL DO ESTADO
Abstract
O reconhecimento dos direitos das crianças como sujeito de direitos pode ser referido à Constituição de 1988, seguido da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Entre a Convenção Internacional e ratificação da mesma pelo Brasil, nosso país conhecia a sanção da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Anteriormente, a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 foi ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto n. 50.517, de 2 de maio de 1961. Esse conjunto legal, nacional e internacional, não só se ampliou, como na Lei de Diretrizes e Bases e no Plano Nacional de Educação, como determinou novas formas de gestão da educação infantil na medida em que esta passou a figurar como componente da educação básica. Ao lado do princípio da gestão democrática, estas realidades implicam o respeito a essa identidade de um ciclo da existência cujas vozes de seus sujeitos não podem ser ignoradas em sua especificidade.
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