BIOÉTICA E POLÍTICA NO ESTADO DO TOCANTINS: DILEMAS ÉTICOS DE JUSTIÇA NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Palavras-chave: Bioética. Judicialização da Saúde. Política.

Resumo

O presente artigo apresenta uma análise legal e doutrinária acerca da bioética e política no Estado do Tocantins, trazendo dilemas éticos de justiça na judicialização da saúde. A pesquisa partiu do seguinte problema: Concorda-se que a bioética tem implicações políticas. Como a bioética deve abordar os dilemas éticos de justiça na judicialização da saúde, a partir de sua própria metodologia? Seu objetivo geral é desenvolver a relação da bioética com a política, com enfoque na equidade do acesso à saúde, analisando as suas implicâncias na aplicação da justiça. A pesquisa foi dividida em três seções: a primeira sobre “Contribuições da bioética na política”; segunda sobre “Bioética e política no Estado do Tocantins” e; a terceira e última seção trata sobre a “Dilemas (bio)éticos de justiça na judicialização da saúde”. O método de abordagem foi o dedutivo; abordagem qualitativa, técnica indireta, vez que se pode ter como fontes de pesquisa artigos, livros e periódicos; quanto aos objetivos a pesquisa será descritiva, registrando os fatos observados sem interferir neles; quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa será bibliográfica, em que se procurou explorar fontes secundárias, com o fim de levantar contradições no tema abordado.

Biografia do Autor

Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Doutor em Direito. Professor da Graduação em Direito e do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH) da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Daniel de Paula Silva Ribeiro, Universidade Federal do Tocantins

Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO). Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH), pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Maira Regina De Carvalho Alexandre, Universidade Federal do Tocantins

Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO). Mestra em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH), pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Referências

APPIO, E. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.

BARBOSA, O. P. A. et al. Considerações sobre os dilemas da bioética e da judicialização da saúde no Brasil. 2017. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2017/consideracoes-sobre-os-dilemas-da-bioetica-e-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-oriana-piske#_ftn1 Acesso em: 20 out. 2018.

BARROSO, L. R. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Texto original publicado na Revista Jurídica UNIJUS. Uberaba-MG. V. 11, nº 15, novembro 2008.

BEVENUTO, D. O Poder Judiciário na organização do Estado democrático de direito. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25950/o-poder-judiciario-na-organizacao-do-estado-democratico-de-direito>. Acesso em: 21 out. 2018.

BOBBIO, N., 1909. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 8ª reimpressão.

FOUCAULT M. Nacimiento de labiopolítica. Madrid: Akal, 2009.

FRANKENA WK. Ética. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.

GÓMEZ SÁNCHEZ Y. La dignidad como fundamento de los derechos: especial referencia al derecho a la vida. En: Feito L, editor. Bioética: lacuestión de ladignidad. Madrid: Universidad de Comillas; 2004. p. 75-97.

G1. Governo reduz despesas pela 4ª vez e corte no orçamento passa de R$ 159 milhões. Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2018/10/10/governo-reduz-despesas-pela-4a-vez-e-corte-no-orcamento-passa-de-r-159-milhoes.ghtml. Acesso em: 22 out. 2018.

HABERMAS J. Escritos sobre moralidad y eticidad. Barcelona: Paidós; 1998.

KOTTOW M. Bioética y biopolítica. Bioética, Sociedade Brasileira de Bioética. 2005;1-2:110-21.

LIMA, M. S. A função jurisdicional e o Poder Judiciário no Brasil. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9981/a-funcao-jurisdicional-e-o-poder-judiciario-no-brasil. Acesso em: 21 out. 2018.

OLIVEIRA, G.P.T.C. Política nacional de biossegurança: contribuições bioéticas para com a liberação comercial de organismos transgênicos ante o princípio da precaução. 2016. 426 f. Tese (Doutorado em Direito) Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília.

PESSINI, L; BARCHIFONTAINE, C. P. Problemas atuais de bioética. 8. ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo: Loyola, 2007.

POTTER VR. Conferencia inaugural del Congreso Mundial de Bioética, Gijón, 2000, citado por Francisco R. Parenti. Bioética y Biopolíticaen América Latina. En: José Acosta Sariego. Bioética para la sustentabilidad. La Habana: Centro Félix Varela; 2002.

RAMOS, Augusto César. Eutanásia: aspectos éticos e jurídicos da morte. Florianópolis: OAB/SC Editora,2003.

UNITED STATES OF AMERICA. HHS.GOV. Belmont Report (1979). Disponível em: https://www.hhs.gov/ohrp/regulations-and-policy/belmont-report/read-the-belmont-report/index.html. Acesso em 19 de jul. 2018.

VIANNA, Luiz Werneck (et. al.). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

Publicado
2020-02-14