A NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE O CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS: ANÁLISE DO ACÓRDÃO DO STJ NO ERESP Nº 1.517.492/PR À LUZ DO PRINCÍPIO FEDERATIVO
Abstract
O tema que norteia o presente trabalho é a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do ICMS, cujo entendimento foi firmado pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o EREsp nº 1.517.492/PR, tendo por ratio decidendi a proteção ao pacto federativo. O trabalho tem por objetivo geral o estudo do princípio federativo e seu reflexo no poder de tributar dos entes federados. Para tanto, aborda-se: o federalismo; a natureza jurídica do crédito presumido do ICMS; e, finalmente, a fundamentação e as consequências jurídicas do acórdão proferido pelo STJ. Em referência aos aspectos metodológicos: quanto aos objetivos, a pesquisa é exploratória; quanto à abordagem, qualitativa; quanto ao método empregado, indutivo; e, quanto aos procedimentos de coleta de dados, estudo de caso. Como resultado, tem-se que o tema da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do ICMS comporta discussão no STF.
References
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 27 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 30 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 17 ago. 2024.
BRASIL. Ministério da Economia. Orçamento de Subsídios da União: Relatório de subsídios tributários, financeiros e creditícios do período de 2003 a 2022. 7. ed. Brasília: jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento no Recurso Especial nº 1.603.082 - SC. EMENTA: Tributário. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Crédito presumido de ICMS. Legalidade da inclusão [...] 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.448.693/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/8/2014; EDcl no REsp 1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/5/2013). 3. Agravo Interno não provido. Primeira Seção. Segunda Turma. Relator: Herman Benjamin, 22 set. 2016. DJe, Brasília, 11 out. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.517.492 - PR. EMENTA: Tributário. Embargos de Divergência em Recurso Especial. Código de Processo Civil de 2015. Aplicabilidade. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Inviabilidade. Pretensão fundada em atos infralegais. Interferência da União na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica [...] Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 574.706/PR). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade. 1ª Seção. Relator: Og Fernandes, 8 nov. 2017. DJe, Brasília, 1º fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Diário de Justiça, Brasília, 7 jul. 1989 . Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Leis-e-normas/Regimento-Interno. Acesso em: 23 ago. 2024.
BRASIL. Tribunal de Contas da União - TCU. Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. Referencial de controle de benefícios tributários. Brasília, 2022.
CALIENDO, P. O Federalismo Fiscal e o Princípio da Subsidiariedade. In: DERZI, M. A.; JUNIOR, O. A. B.; MOREIRA, A. M. (organizadores). Estado Federal e Tributação: Das origens à crise atual. 2. ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. v. 1, p. 97-112.
CRUZ, G. Z. Renúncia fiscal na modalidade crédito presumido de ICMS e FUNDOPEM/RS do Estado do Rio Grande do Sul (RS): Uma avaliação (2002-2016). 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Políticas Públicas) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.
FERNANDES, E. B. D.; FERREIRA, S. L. Irrecorrível, mas nem tanto: A revisão de tese na repercussão geral do recurso extraordinário. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 21, n. 40, p. 193-209, ago. 2014.
MALUF, S. Teoria Geral do Estado. 36. ed. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2022. E-book. ISBN 9786553626171. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626171/. Acesso em: 20 jun. 2024.
MEDINA, P. G. O. O princípio da subsidiariedade. In: MARTINS, I. G. S. (Coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. p. 243-252.
SARLET, I.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. ISBN 9788553621163. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553621163/. Acesso em: 23 jun. 2024.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
SOARES, M. M. Formas de Estado: federalismo. Belo Horizonte: UFMG/DCP, 2013.
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