OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO E DO PAPEL DO ESTADO

Palavras-chave: Direitos das Crianças e dos Adolescente. Ordenamento Jurídico.

Resumo

O reconhecimento dos direitos das crianças como sujeito de direitos pode ser referido à Constituição de 1988, seguido da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Entre a Convenção Internacional e ratificação da mesma pelo Brasil, nosso país conhecia a sanção da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Anteriormente, a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 foi ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto n. 50.517, de 2 de maio de 1961. Esse conjunto legal, nacional e internacional, não só se ampliou, como na Lei de Diretrizes e Bases e no Plano Nacional de Educação, como determinou novas formas de gestão da educação infantil na medida em que esta passou a figurar como componente da educação básica. Ao lado do princípio da gestão democrática, estas realidades implicam o respeito a essa identidade de um ciclo da existência cujas vozes de seus sujeitos não podem ser ignoradas em sua especificidade.

Biografia do Autor

Carlos Roberto Jamil Cury , Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas)

Doutor em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor titular (aposentado) da Faculdade de Educação da UFMG da qual é professor emérito. Foi Pró-reitor adjunto de pesquisa desta universidade. É professor Honoris Causa da Universidade Federal do Paraná. É professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), atuando na Graduação e Pós-Graduação (mestrado e doutorado). Foi membro do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. Entre 1996 e 2004 foi membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) na Câmara de Educação Básica (CEB) da qual foi seu presidente por duas vezes. Foi Presidente da CAPES em 2003 e membro do CTC da Educação Básica (2009-2011) da CAPES.

 

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Publicado
2023-03-15