A REFORMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL: LIMITES NA DESMOBILIZAÇÃO DA GESTÃO DO RISCO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Impacto Ambiental. Controle de Constitucionalidade Ambiental. Flexibilização da Gestão do Risco Ambiental.

Resumo

O licenciamento ambiental se consolidou como o principal instrumento administrativo de gestão de risco ambiental no Brasil. A partir dos anos 2000, se observa uma série de iniciativas normativas que trazem alterações significativas na sua dinâmica. O presente artigo visa analisar as tendências de reforma do licenciamento ambiental, averiguando na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal elementos que identifiquem limites à redução do controle público sobre os possíveis impactos ambientais de atividades e empreendimentos. Como hipótese, sugere-se que o STF tem justificado a declaração de inconstitucionalidade, com base no artigo 225, parágrafo 1º, IV da Constituição Federal, das iniciativas que reduzem ou eliminem o conhecimento prévio de riscos.

Biografia do Autor

Ailor Carlos Brandelli, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Doutor e Mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul (RS). Especialista em Direito Processual.  Docente em cursos de graduação e especialização. Exerce a advocacia privada, atuando nas áreas de Direito Civil, Penal, Administrativo, Trânsito, Eleitoral, Ambiental e Trabalhista.

Carlos Alberto Lunelli, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Padova - Itália. Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Atualmente é professor titular da Universidade de Caxias do Sul, no Mestrado e Doutorado em Direito, ministrando as disciplinas Processo Ambiental e Jurisdição Ambiental e Novos Direitos. No Curso de Direito, ministra a disciplina de Direito Processual Civil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Processo Constitucional e Políticas Públicas.

Felipe Franz Wienke, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS. Professor do Curso de Direito e do Programa de Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande/FURG. Professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Rennes 1/FR. 

Referências

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Publicado
2022-11-29