ESCRAVAS DOMÉSTICAS! RELATOS DA FANPAGE “EU, EMPREGADA DOMÉSTICA” À LUZ DO CONCEITO CONTEMPORÂNEO DE TRABALHO ESCRAVO
Resumo
Historicamente, as trabalhadoras domésticas no Brasil têm enfrentado a exclusão formal dos direitos trabalhistas e têm estado sujeitas a relações de trabalho informais que ocorrem por trás das portas fechadas das residências dos seus empregadores. Condições degradantes compõe a definição de Trabalho Escravo Contemporâneo, no que tange a precariedade do trabalho e das condições de vida a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade. A página da rede social Facebook, “Eu, empregada doméstica”, constituiu o corpus deste estudo. Dos 180 relatos selecionados da referida página, 144 se referem às condições degradantes a que estavam sujeitas estas trabalhadoras domésticas, o que comprova a correlação existente entre essa profissão e o Trabalho Escravo Contemporâneo.
Referências
ARAÚJO, Ana Beatriz Bretas de. Tá na mesa! O público, o privado e a ação coletiva nos relatos da fanpage ‘Eu, Empregada Doméstica’. Entremeios, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 01-13, jul./dez. 2018. Disponível em: http://entremeios.com.puc- rio.br/media/1%20Ana%20Beatriz%20Bretas%20-%20Entremeios%202018.pdf. Acesso em: 22 dez 2018.
BATISTA, Nádia Grings; SARAIVA, Luís Junior Costa. Domingas:(in) visibilidade X resistência da mulher indígena na obra Dois Irmãos, de Milton Hatoum. Nova Revista Amazônica, Bragança, v. 6, n. 4, p. 109-124, dez. 2018.Dissertação (Mestrado em Economia Doméstica) - Programa de pós-graduação em economia doméstica, Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2017.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Assédio moral: a violência sutil – Análise epidemiológica e psicossocial no trabalho no Brasil. 236 f. Tese (Doutorado em Psicologia Social) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. 2005.Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/17370/1/Margarida%20Maria%20Silveira%20Barreto.pdf. Acesso em: 15 set. 2019.
BARRETO, Carolina; CÂMARA, Isabele; RIOS, Riverson. Análise dos Compartilhamentos no Facebook dando ênfase nos trechos de Caio Fernando Abreu e com base na filosofia de Karl Kraus. In: ANAIS XIV CONGRESSO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE, 14. 2012, Recife-PE. Recife: Intercom, 2012. p. 1 - 15. Disponível em: http://www.intercom.org.br/papers/regionais/nordeste2012/resumos/R32-1347-1.pdf. Acesso em: 13 jul. 2019.
BRASIL. Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm. Acesso em: 15 de set. de 2018.
BRASIL. Código Penal. 1940. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940- 412868-normaatualizada-pe.pdf. Acesso em: 10 jan. 2018.
BRASIL. Decreto nº 41.721, de 1957. Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de nº11,12,13,14,19,26,29,81,88,89,95,99,100 e 101, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 25 de junho de 1957. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D41721.htm. Acesso em: 10 jun. 2019
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 mar. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.
BRASIL. Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001. Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 de mar. de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LeIs/LEIS_2001/L10208.htm. Acesso em: 03 nov. 2018.
BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 12 de dez. de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.803.htm. Acesso em: Acesso em: 13 nov. 2018.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Combate ao Trabalho em Condições análogas às de escravo. Brasília: MTE, 2011. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/coordenacao/comissoes-e-grupos-de- trabalho/escravidao-contemporanea-migrado-1/notas-tecnicas-planos-e- oficinas/combate%20trabalho%20escravo%20WEB%20MTE.pdf. Acesso em: 26 jun. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª região. Acórdão nº 8973, inteiro teor. Disponível em: http://www5.trf5.jus.br/data/2013/02/200983000137045_20130207_4517334.pdf. Acesso em: 10 set. 2019.
BRASIL. Ministério Público Federal. Roteiro de atuação contra a escravidão contemporânea. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao- tematica/ccr2/publicacoes/roteiro-atuacoes/docs-cartilhas/escravidao_contemporanea.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.
BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 1º de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm. Acesso em: 28 out. 2018.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho: trabalho forçado e outras formas de trabalho indigno. 2 ed. São Paulo: LTR, 2006.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho escravo: caracterização jurídica. São Paulo: LTR, 2014.
CARVALHO. José Luciano Leonel de. A auditoria fiscal do trabalho no combate ao trabalho escravo moderno no setor sucroalcooleiro. Revista Jus Navegandi, Teresina, ano 15, n. 2493, 29 abr. 2010. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/14741. Acesso em: 16 jul. 2019.
CASTELLS, Manuel. Communication Power. New York: Oxford University Press. 2009. Disponível em: https://maestriacomunicacionibero.files.wordpress.com/2014/03/castells- power-in-the-network-society.pdf. Acesso em: 23 mar. 2019.
CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. São Paulo: Jorge Zahar, 2013.
CREMADES, Javier. Micropoder: a força do cidadão na era digital. 1 ed. São Paulo: Senac, 2009.
CUPONATION. Dados sobre o Facebook. Disponível em: https://www.cuponation.com.br/insights/facebook-users. Acesso em: 17 mar. 2019.
DAMACENO, Liliane Dias; CHAGAS, Sylvia Oliveira. Evolução do direito Trabalhista do Empregado Doméstico de 1916 a 2013 - PEC das Domésticas. Cadernos de Graduação - Ciências Humanas e Sociais, Aracaju, v. 1, n. 17, p. 63-76, jul./ou.t. 2013. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:JS3koUcb1XQJ:https://periodicos.s et.edu.br/index.php/cadernohumanas/article/download/888/500+&cd=1&hl=pt- BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 12 jan. 2019.
DI FELICE, Massimo. Auréola digital: as manipulações tecnológicas do mundo e o fim do direito exclusivo da edição das informações. 2014. Stoa, disciplinas da USP. Disponível em: http://moodle.stoa.usp.br. Acesso em: 28 jul. 2019.
DIEESE. O emprego doméstico no Brasil. Estudos e Pesquisas, v. especial, n. 68, p. 01-27, ago./dez. 2013. Disponível em: http://www.dieese.org.br/estudosetorial/2013/estPesq68empregoDomestico.pdf. Acesso em: 30 jan. 2017.
EMEDIATO, Wander. 2015. Discurso e web: as múltiplas faces do Facebook. Revista da ABRALIN, n. 14, v. 2, pp. 171-192. Disponível em: https://doi.org/10.5380/rabl.v14i2.42561. Acesso em: 15 jun. 2019.
ESCRAVO NEM PENSAR! Trabalho Escravo Contemporâneo + de 20 anos de combate [desde 1995], 4. ed., 2017. Disponível em: http://escravonempensar.org.br/wp- content/uploads/2018/04/fasc-trabalho-escravo_combate_web_4aedi.pdf. Acesso em: 15 out. 2018.
FACEBOOK. #EuEmpregadaDoméstica. 2017. Disponível em:
FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. 1 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2004.
FRAGOSO, Sueli; RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana. Métodos de pesquisa para internet. Porto Alegre: Sulina, 2012. Disponível em: https://tecnologiamidiaeinteracao.files.wordpress.com/2017/11/pesquisa-na-internet-fragoso- inteiro.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.
FOUNDATION, Walk Free. The Global Slavery Index 2018. 2018. Disponível em: https://downloads.globalslaveryindex.org/ephemeral/GSI- 2018_FNL_190828_CO_DIGITAL_P-1571292574.pdf. Acesso em: 15 mai. 2019.
HELOANI, Roberto. Assédio Moral - um ensaio sobre a expropriação da dignidade no trabalho. RAE eletrônica, v. 03, n. 01, pp. 01-08, jan./jun. 2004. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/raeel/v3n1/v3n1a12. Acesso em: 15 set. 2009.
MATUCK, Artur. Uma prospetiva política para um multiverso digivirtual: direitos humanos às tecnolinguagens. In: SANTAELLA, Lucia; ARANTES, Priscila (Org.). Estéticas Tecnológicas - novos modos de sentir. São Paulo: Educ, 2011.
MENDES, Fabrício Gomes. MESQUITA, Valena Jacob Chaves. Análise Jurisprudencial do crime de redução ao trabalho análogo ao de escravo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Revista Estudos Jurídicos, v. 22, n. 35, pp. 329-359, 2018. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/viewFile/2375/2356. Acesso em: 10 ago. 2019.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. HADDAD, Carlos Henrique Borlido. O Brasil, o trabalho escravo e a corte interamericana de direitos humanos: uma análise dos casos. IN: MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. HERNANDEZ, Julianna do Nascimento. OLIVEIRA, Rayhanna Fernandes de Souza. Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/wp-content/uploads/colecao-ppgd-ufmg- 2018/Trabalho%20Escravo%20Contempor%C3%A2neo-L%C3%ADvia%20Miraglia- EB.pdf. Acesso em: 15 jun. 2019.
MOURA, Flávia de Almeida. Mídia e trabalho escravo contemporâneo: perspectivas da recepção. Revista de Políticas Públicas, p. 305-311, 2016. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/5981/3614. Acesso em: 10 jun. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇOES UNIDAS (ONU). Trabalho escravo. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2016/04/position-paper-trabalho- escravo.pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção Nº 29: Trabalho
Forçado ou obrigatório. 1930. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm. Acesso em: 15 mai. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho escravo no
Brasil do século XXI. 2005. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/--- americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227551.pdf. Acesso em: 10 mar. 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). O trabalho doméstico no Brasil: rumo ao reconhecimento institucional. Brasília: ILO, 2010. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo- brasilia/documents/publication/wcms_230639.pdf. Acesso em: 13 jun. 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conferência Internacional do Trabalho 2011: a OIT realiza a segunda rodada de discussões sobre o tema trabalho decente para as/os trabalhadoras/os domésticas/os. Brasília, 2011. Série Trabalho Doméstico Remunerado no Brasil, n. 4, 24 p, 2011. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo- brasilia/documents/publication/wcms_229498.pdf. Acesso em: 15 mar. 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Global estimates of
modern slavery. Geneva: ILO, 2017. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/--- dcomm/documents/publication/wcms_575479.pdf. Acesso em 02 jul. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho doméstico: garanta seus direitos. Brasília: ILO, 2018a. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo- brasilia/documents/publication/wcms_615538.pdf. Acesso em: 23 fev. 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho escravo. Belo
Horizonte, 2018b. Disponível em: http://www.fundacaotorino.com.br/snu/wp- content/uploads/2018/04/Guia-OIT-VII-SNU.pdf. Acesso em: 17 mar. 2019.
O’REILLY, Tim. What is Web 2.0: design patterns and business models for the next generation of software. Communications & Strategies, n. 65, p. 17–37, 2007. Disponível em: https://mpra.ub.uni-muenchen.de/4580/. Acesso em: 15 abr. 2019.
ÖSTMAN, Johan. Information, expression, participation: How involvement in user- generated content relates to democratic engagement among young people. New Media & Society, v. 14, n. 6, p. 1004–1021, 2012. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/1461444812438212?journalCode=nmsaAcesso em: 25 jun. 2019.
RANGEL, Gabriela Lima. Consórcio de Empregadores Domésticos: Possibilidade de tratamento equitativo ao trabalhador rural. 2017. 111 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Baiana de Direito, Salvador, 2017.
RAMOS FILHO, Wilson. Trabalho degradante e jornadas exaustivas: crime e castigo nas relações de trabalho neo-escravistas. Direitos Fundamentais e Democracia, v. 04, n. 04, p. 01-25. jul/ dez. 2008. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/213. Acesso em: 15 abr. 2019.
RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.
RECUERO, Raquel. A conversação em rede. In: RECUERO, Raquel. A conversação em rede: comunicação mediada pelo computador e redes sociais na Internet. Porto Alegre: Editora Sulina, 2012. 238 p.
SANTOS, Luísa Gonçalves; BONOTTO, Andréia Chagas Pereira. O Facebook como espaço de construção social: reconstruindo as narrativas sobre o câncer de mama. Nova Perspectiva Sistêmica, v. 24, n. 51, p. 67-82, 2015. Disponível em:
http://www.revistanps.com.br/nps/article/view/175. Acesso em: 15 mai. 2019.
SILVA, Marusa Bocafoli. Patroas e empregadas domésticas em Campos dos Goytacazes: uma relação delicada. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL FAZENDO GÊNERO, 10, 2013, Florianópolis. Anais Eletrônicos, Florianópolis, 2013. P. 01-12. Disponível em: http://www.fg2013.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/20/1373108588_ARQUIV O_ArtigodaMarusacorrigido.pdf. Acesso em: 22 mar. 2018.
SILVA, Deide Fátima da. Trabalho doméstico: as implicações da nova lei da empregada doméstica sobre o sentido, significado e qualidade de vida no trabalho. 2017. 214 f.
SILVA, Moisés Pereira da. O Trabalho Escravo Contemporâneo e a atuação da CPT no Campo (1970-1995). Tese (Doutorado em história social) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/19664/2/Mois%c3%a9s%20Pereira%20da%20Silva.p df. Acesso em: 15 mar. 2019.
SIMILAR WEB. Estatísticas de tráfego de sites e inteligência de mercado. Disponível em: https://www.similarweb.com/home. Acesso em: 17 mar. 2019.
SOUZA, Eneida Maria. Janelas Indiscretas. In: LOPES, L. P. M. e BASTOS, L. C. (Orgs.) Para além da identidade. 1 ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).