ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS POR MEIO DA JUDICIALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
Resumo
O arcabouço normativo brasileiro, sobretudo com o advento da Constituição Federal de 1988, prevê uma miríade de direitos fundamentais aos indivíduos, os quais, todavia, cotidianamente observam-se vulnerados de forma massiva e inaceitável, reclamando atenção urgente dos poderes públicos. Nesse contexto, objetivou-se averiguar se há viabilidade em reconhecer a figura jurídica do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) como critério de solução estrutural de problemáticas deste jaez, a exemplo do já sucedido em casos no Direito comparado e, em 2015, no Brasil, no julgamento da medida cautelar na ADPF n. 347, pelo Supremo Tribunal Federal, afeto à situação carcerária brasileira. Para tanto, encetou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, adotando-se método de abordagem hipotético-dedutivo e viés translacional, com a testagem das premissas teóricas propostas, visando a alcançar objetivos práticos almejados. Os resultados abrem margem à intervenção judicial pela via do controle de constitucionalidade, com campo fértil para obtenção de soluções concretas.
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