BREVE TRAJETÓRIA DAS FONTES DE DIREITO NO BRASIL E A QUESTÃO DO PLURALISMO JURÍDICO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo traçar uma breve trajetória da cultura jurídica no Brasil no âmbito da teoria das fontes de direito. Tal tarefa visa a, essencialmente, situar o pluralismo jurídico nesse contexto nacional. Durante a colonização do Brasil, não existia um sistema político-jurídico uniforme e condensado, tampouco coincidência entre ordenamento estatal e ordenamento jurídico. O Estado Brasileiro independente procurou ordenar as próprias instituições políticas e jurídicas, tentando desvincular-se de Portugal. Houve uma progressiva – embora lenta – produção legislativa, passando pela criação de Faculdades de Direito e pelo surgimento de órgãos estatais adequados ao padrão de separação dos poderes vigente na Constituição de 1824. O constitucionalismo foi um progresso e um avanço do Estado Liberal Moderno, que chegou ao século XIX com o propósito de reforçar a noção de uma Constituição escrita, formal e protetora de direitos básicos. A consolidação do Estado Constitucional derrubou a ideia de legalidade como fundamento estanque, automático e completo e definiu princípios constitucionais materiais de justiça e de direitos fundamentais, os quais passaram a atuar enquanto guias de toda a compreensão do ordenamento jurídico. É justamente essa noção de incapacidade do monismo jurídico estatal para solucionar os problemas coletivos de dimensão social uma das causas da ordem jurídica plural.
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