CONDUTOR EMBRIAGADO: APLICABILIDADE DO DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO COM O ADVENTO DA LEI 13.546/2017
applicability of possible fraud in traffic crimes with the advent of Law 13.546/2017
Resumo
O presente estudo tem com objetivo analisar a jurídica mistura entre álcool e direção de veículo automotor, quando da ocorrência de homicídio ou lesão corporal decorrente de sinistro, com advento da Lei 13.546/2017, que alterou a Lei 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A discussão é sobre a aplicação ou não do dolo eventual nos crimes de trânsito. Após a análise no retrospecto legislativo do CTB, de (2006 a 2017), notadamente sobre os crimes de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor e, doutrinas sobre o tema, buscou-se compreender qual será o entendimento do Judiciário, haja vista, que já vinha reconhecendo a aplicação do dolo eventual nos casos em que o condutor se encontrava embriagado. Pois sobre esse assunto já existem juristas com posicionamentos divergentes sobre possibilidade ou não da continuidade da aplicação do dolo eventual nos casos de sinistro de trânsito, sem outras circunstâncias.
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