REGIME DE COLABORAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO TOCANTINS COM MUNICÍPIOS DO ESTADO: IMPACTOS DIANTE DA PANDEMIA

Palavras-chave: Pandemia. Regime de Colaboração. Educação.

Resumo

 Este artigo aborda a temática dos desafios da educação pública do Tocantins frente à pandemia, tendo como objetivo analisar as questões referentes à efetivação do regime de colaboração entre o Estado e os municípios no momento contemporâneo de crise. Para tanto, utilizou-se a metodologia orientada por meio de referências bibliográficas, como também documentais sobre a temática, seguindo com uma abordagem qualitativa, que permitiu uma fundamentação concreta dos fatos, de forma crítica. As conclusões direcionam para indícios de comprometimento das colaborações, considerando o impacto econômico, provado pela situação pandêmica, mesmo com ações por meio de políticas públicas direcionadas para as demandas educacionais.

Biografia do Autor

Claudius Vinicius Souza Oliveira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Educação pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Tocantins (PPGE/UFT). Professor da Educação Básica da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esporte (SEDUC/TO).  

 

Maria Jose de Pinho, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Pós - doutorado em Educação. Doutorado em Educação na Amazônia (EDUCANORTE) .Docente do curso de Jornalismo e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Tocantins (PPGE/UFT).  

 

Referências

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de1988. Brasília: Presidência da República, [2018] Disponível em:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>. Acesso em: 8 mai. 2021.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Senado Federal, 2005. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf. Acesso em: 8 mai. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.040, em 18 de agosto de 2020. Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2020f. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14040.htm. Acesso em: 10 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 11/2020, de 7 de julho de 2020. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2020e. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2020-pdf/148391-pcp011-20/file. Acesso em: 11 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n° 329, 11 de 03 de 2020. Institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC, no âmbito do Ministério da Educação. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2020b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-329-de-11-de-marco-de-2020-247539570#:~:text=Institui%20o%20Comit%C3%AA%20Operativo%20de,%C3%A2mbito%20do%20Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o.&text=%C2%A7%201%C2%BA%20Os%20membros%20do,poss%C3%ADvel%2C%20por%20meio%20de%20videoconfer%C3%AAncia. Acesso em: 8 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n° 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2020c. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376 . Acesso em: 10 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 28 de abril de 2020. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2020d. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192 . Acesso em: 10 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP Nº 2, de 10 de dezembro de 2020. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2020g. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-2-de-10-de-dezembro-de-2020-293526006#:~:text=Institui%20Diretrizes%20Nacionais%20orientadoras%20para,confessionais%2C%20durante%20o%20estado%20de. Acesso em: 9 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020a. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em: 9 mai. 2021.

CAVALCANTE, Jemima Gertrudes Barreira. (2015). O princípio do regime de colaboração no brasil e as relações entre os sistemas de ensino do estado do Tocantins e do município de ponte alta do Tocantins. 135 p. Dissertação (Mestrado em Educação) – programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal do Tocantins. Tocantins.

CONVIVA EDUCAÇÃO. O que é o regime de colaboração e como ele pode beneficiar a Educação. Nova Escola, 23 out. 2019. Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/conteudo/2287/o-que-e-o-regime-de-colaboracao-e-como-ele-pode-beneficiar-a-educacao. Acesso em: 18 abr. 2021.

FERNANDES, Micaela B. B. F.; KLEIN, Vinicius. Pandemia e a Cooperação Entre Concorrentes: a Excepcionalidade no Direito Concorrencial Brasileiro. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 8-30, dez. 2020. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/654/384. Acesso em: 20 abr. 2021.

FONSECA, João Pedro da. Poder local e municipalização: em busca da utopia – um estudo no município de Jacuí (MG). 1995 178 f. Tese (Livre-Docência) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/48/tde-28082017-162125/publico//JOAO_PEDRO_DA_FONSECA.pdf. Acesso em: 10 mai. 2021.

LAGARES, Rosilene. Organização da educação municipal no Tocantins: entre a conservação de redes e o processo efetivo de institucionalização de sistemas. 2008. 175f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal de Goiás, 2008. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/6/o/Tese%20RosileneLagares.pdf. Acesso em: 3 abr. 2021

LAGARES, Rosilene. Institucionalização de sistemas municipais de educação: concepções e complexidade. Anais… XXVI Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação, Anpae. Recife, 2013. Disponível em: https://anpae.org.br/simposio26/1comunicacoes/RosileneLagares-ComunicacaoOral-int.pdf. Acesso em: 13 abr. 2021

LAGARES, Rosilene. Arranjos para os municípios no campo das políticas públicas e gestão educacional. Revista Interdisciplinar da Universidade Federal do Tocantins, [S.I.], v. 1, n. 1, p. 95-114, jul./dez., 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-3652.2014v1n1p95

LAGARES, Rosilene. A Educação no Tocantins no cenário da pandemia do novo coronavírus: desvelamento de desigualdades. Revista Educação Básica em Foco, [S.I.], v.1, n. 1, abr./jun. 2020. Disponível em:

https://educacaobasicaemfoco.net.br/NumeroAtual/Artigos/A-Educacao-no-Tocantis-no-cenario-de-pandemia-Rosilene-Lagares.pdf. Acesso em: 20 mai. 2021.

LEWIS, Dyani. Why schools probably aren’t COVID hotspots. Nature, 29 October 2020. Disponível em: https://www.nature.com/articles/d41586-020-02973-3. Acesso em: 4 mai. 2021.

SATURNO, Patrícia. Governador Mauro Carlesse determina antecipação de férias escolares na rede estadual. Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, 24 mar. 2020. Disponível em: https://www.to.gov.br/seduc/noticias/governador-mauro-carlesse-determina-antecipacao-de-ferias-escolares-na-rede-estadual/1itg0vv0n6fp. Acesso em: 18 mai. 2021.

SAVIANI, Dermeval. Sistemas de ensino e planos de educação: o âmbito dos municípios. Educação e Sociedade, [S.I.], v. 20, n. 69, dez. 1999. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-73301999000400006

SAVIANI, Dermeval. Organização da educação nacional: sistema e conselho nacional de educação, plano e fórum nacional de educação. Educação e Sociedade, [S.I.], v. 31, n. 112, p. 749-787, jul./set. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/es/v31n112/07.pdf. Acesso em: 16 abr. 2021.

TOCANTINS. Decreto nº 6.066, 16 de março de 2020. Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências. Palmas, TO: Governo do Estado, 2020b. Disponível em: https://central.to.gov.br/download/46142. Acesso em: 18 mai. 2021.

TOCANTINS. Decreto nº 6.070, de 18 de março de 2020. Declara situação de emergência no Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências. Palmas, TO: Governo do Estado, 2020a. Disponível em: https://coronavirus.palmas.to.gov.br/storage/legislation/yPS57dWGhmfaLTgnSUwlkRHfD8shJAeU3qXSD68H.pdf. Acesso em: 18 abr. 2021.

TOCANTINS. Decreto nº 6.072, 21 de março de 2020. Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências. Palmas, TO: Governo do Estado, 2020c. Disponível em: https://central.to.gov.br/download/46146. Acesso em: 18 mai. 2021.

Publicado
2022-03-11