ASPECTOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

Palavras-chave: Acolhimento Familiar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito de Família.

Resumo

A pesquisa realizou um levantamento dos aspectos históricos e legais para analisar as intencionalidades da inserção da medida de proteção de acolhimento familiar no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 101, inciso VIII), por meio da Lei 12.010/2009. O estudo ateve-se às origens etimológicas e históricas do foster care, adotado nos países de língua inglesa, berço do modelo de atendimento em famílias acolhedoras, como também às principais manifestações político-sociais no Brasil e no mundo, que fomentaram a preocupação com esse tema. Não há dúvidas que a circulação de crianças e adolescentes nas casas de parentes, vizinhos e padrinhos sempre foi a regra, muitas vezes fruto de abandono, pobreza e negligência familiar. Essa rede de apoio consegue, muitas vezes, prevenir a institucionalização desse público infanto-juvenil. Entretanto, diante das falhas dessa rede e da necessidade em se proceder ao acolhimento de crianças e adolescentes, pretende-se demonstrar que o acolhimento familiar deve ser prioritário ao institucional, uma vez que a neurociência já comprovou os males deste último modelo de atendimento. Ademais, a própria Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinaram essa ordem de prioridade. Ocorre que, mesmo diante desses fatores (ciência e norma), o acolhimento familiar ainda é exceção no Brasil.

Biografia do Autor

Sidney Fiori Junior, Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO)

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Promotor de Justiça no Ministério Público do estado do Tocantins (MP/TO). 

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Professor dos Cursos de Direito da Unviersidade Federal do Tocantins, do Centro Universitário Católica do Tocantins e do Centro Universitário Luterano de Palmas. Advogado.

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Professor do Programa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e dos Cursos de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). 

Referências

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Publicado
2021-11-10