A ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM REGULAMENTAR A CONSTELAÇÃO FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça. Administração da Justiça. Constelação Familiar. Transformação do Conflito.

Resumo

O artigo analisou a técnica da Constelação Familiar como forma de transformação de controvérsias e administração da justiça. A ausência de regulamentação da técnica sistêmica no direito brasileiro se apresenta como problema para sua utilização pelos tribunais. Questionou-se se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria suprir a falta de norma regulamentadora específica. Para esse intuito, valeu-se do método hipotético-dedutivo com o desiderato de extrair conclusões reflexivas acerca do tema no bojo da literatura especializada de Bert Hellinger, Sami Storch e de dados fornecidos pelo CNJ. Como procedimento metodológico, optou-se pelo estudo de caso no tocante a regulamentação inovadora do uso das Constelações Familiares pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Mesmo que a regulamentação da técnica nos tribunais do país ainda seja incipiente, concluiu-se que a Constelação Familiar é ferramenta eficaz na transformação de conflitos, contribuindo para aprimorar a prestação jurisdicional e promover a pacificação social. Contudo, mostra-se fundamental a regulamentação da técnica pelo CNJ.

Biografia do Autor

Mirelle Fernandes Soares , Faculdades Promove e Kennedy de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora universitária das Faculdades Promove e Kennedy de Minas Gerais. 

Raquel Santana Rabelo Ornelas, Faculdades Promove e Kennedy

Mestre em Direitos Fundamentais. Professora na Faculdade Kennedy de Minas Gerais nas disciplinas Processo Civil I,II, III e IV. Tutora em Ambiente Virtual de Aprendizagem. Professora orientadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Promove e da Faculdade Kennedy de Minas Gerais. 

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Publicado
2022-12-01