A ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM REGULAMENTAR A CONSTELAÇÃO FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumen
O artigo analisou a técnica da Constelação Familiar como forma de transformação de controvérsias e administração da justiça. A ausência de regulamentação da técnica sistêmica no direito brasileiro se apresenta como problema para sua utilização pelos tribunais. Questionou-se se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria suprir a falta de norma regulamentadora específica. Para esse intuito, valeu-se do método hipotético-dedutivo com o desiderato de extrair conclusões reflexivas acerca do tema no bojo da literatura especializada de Bert Hellinger, Sami Storch e de dados fornecidos pelo CNJ. Como procedimento metodológico, optou-se pelo estudo de caso no tocante a regulamentação inovadora do uso das Constelações Familiares pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Mesmo que a regulamentação da técnica nos tribunais do país ainda seja incipiente, concluiu-se que a Constelação Familiar é ferramenta eficaz na transformação de conflitos, contribuindo para aprimorar a prestação jurisdicional e promover a pacificação social. Contudo, mostra-se fundamental a regulamentação da técnica pelo CNJ.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
BRASIL, Projeto De Lei Pl 9444/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2167164. Acesso em 20 abr.2021.
BORBA, Mozart. Diálogos Sobre o CPC, 6. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019, 1136 p.
CHAVES JUNIOR, José Eduardo de Resende. CNJ deve difundir cultura da cooperação no Judiciário. Consultor Jurídico. Justiça em Rede. Publicado em 16 nov. 2011. Disponível em:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2020: nova edição confirma maior produtividade do Judiciário. Disponível em:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2020. Disponível:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Constelação Familiar: no firmamento da Justiça em 16 Estados e no DF. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/constelacao-familiar-no-firmamento-da-justica-em-16-estados-e-no-df/. Acesso em: 20 de abr. 2021
CNJ. Constelação Familiar: juízes de RO concluem 1º curso sobre o método. 2018. Disponível em:
CNJ. Justiça em números. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf> Acesso em: 20 de abr. 2021
DAVIS, Roberta de Souza Pinto. A aplicabilidade do devido processo constitucional no procedimento do controle administrativo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça. In: CASTRO, João Antônio Lima (org.). Direito Processual: efetividade técnica constitucional. Belo Horizonte: PUC-Minas - Instituto de Educação Continuada, 2010.
HELLINGER, Bert. O Amor do Espírito na Hellinger Sciencia; tradução Tsuyuko Jinno-Spelter, Lorena Richter, Filipa Richter. 4. ed – Belo Horizonte: Atman, 2017. 224 p.
HELLINGER, Bert. A Fonte Não Precisa Perguntar Pelo Caminho. 1. ed. Patos de Minas: Atman, 2005. Tradução Editora Atman.
HELLINGER, Bert. Ordens do amor. São Paulo: Cultrix, 2010
LENZ, Carlos Eduardo Thompson Flores. O Conselho Nacional de Justiça e a administração do poder Judiciário. Revista de Processo, São Paulo, IBDP, v. 31, n. 141, nov. 2006.
MORAES, Alexandre de. Competência disciplinar concorrente do CNJ – Conquista da sociedade e fortalecimento do Poder Judiciário. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, ano 15, n. 29, jan./jun. 2012.
PELEJA JUNIOR, Antônio Veloso. Conselho Nacional de Justiça e a magistratura brasileira. Curitiba: Juruá, 2011.
PIZZATO, Bianca. Constelações familiares na advocacia: uma prática humanizada. 2 ed. ver. E ampl. Joinvilhe, SC: Manuscritos Editora, 2018.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei; GONÇALVES, Jéssica; LAHOZ, Maria Alice Trentini. Mediação Na Resolução CNJ N.º 125/2010 E Na Lei N.º 13.105/2015: Uma Análise Crítica. Disponível em: < http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.329>. Acesso em 28 abr. 2021.
SAMPAIO, José Adércio Leite. O Conselho Nacional de Justiça e a independência do Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2007
SANTOS, Boaventura de Sousa et al. Como gerir os tribunais: Análise comparada de modelos de organização e gestão da justiça. Coimbra: OPJ/Universidade de Coimbra, 2006.
SCHNEIRDER, Jakob Robert. A prática das constelações familiares. ed. 1. Patos de Minas: Atman, 2007. Tradução: Newton A. Queiroz.
SILVEIRA, Thayana Pessôa da. Resolução 125 do CNJ como facilitadora para a solução de conflitos. Disponível em: < https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/47456/Resumo_10237.pdf?sequence=1 >. Acesso em: 28 abr. 2021.
SHELDRAKE, Rupert. Os campos mórficos podem ajudar a explicar a telepatia e a sensação de ser encarado? ed. 1. Boletim Mindfild, 2019. p. 26-33.
STORCH, Sami O direito sistêmico. Disponível em: https://direitosistemico.wordpress.com/. Acesso em: 22 de abr. 2021.
STORCH, Sami. Constelações familiares e judiciário: reflexões positivas. Carta Forense, 2018. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/constelacao-familiares-e-judiciario-reflexoes-positivas/18232. Acesso em: 21 de abr.21.
STORCH, Sami. Direito sistêmico é uma luz no campo dos meios adequados de solução de conflitos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jun-20/sami-storch-direito-sistemico-euma-luz-solucao-conflitos. Acesso em: 21 de abr.21.
STORCH, Sami. Direito sistêmico: a resolução de conflitos por meio da abordagem sistêmica fenomenológica das constelações familiareS Disponível em: https://direitosistemico.wordpress.com/2017/09/22/artigo-descreve-modelo-original-de-pratica-de-constelacoes-na-justica-e-aplicabilidade-do-direito-sistemico/. Acesso em: 11 de maio.21.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Portaria Nº 3923/2021/ 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Minas Gerais, 2021. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/data/files/C9/12/0F/23/44F68710F6FAB6875ECB08A8/PORTARIA%20N%203923-2021%203%20Vice-Presidencia.pdf. Acesso em: 22 abr. 2021
VIEIRA, Adhara Campos. A constelação sistêmica no Judiciário. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
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