A PESSOA HUMANA SOB ASPECTOS HISTÓRICOS, POLÍTICOS E JURÍDICOS DOS MECANISMOS DE PUNIÇÃO NO BRASIL

Palavras-chave: Direito Penal. Dignidade Humana. Garantismo Penal. Luigi Ferrajoli.

Resumo

Objetiva-se analisar o curso histórico, político e jurídico dos mecanismos de punição do Brasil de 1824 a 1988, explorando aspectos que lhe são íntimos e os cotejando com o Princípio da Dignidade Humana que se aprimora em estudos do jurista italiano Luigi Ferrajoli. A pesquisa otimiza a apropriação jurídica em prol do bem universal da dignidade impensável de negação, mas de tutela à natureza do ser humano. Para tanto, faz-se estudo de viés qualitativo, base bibliográfica e historiográfica, possibilitando conhecer e refletir crítica e reflexivamente todo o sistema punitivo brasileiro a partir da Constituição do Império do Brazil (1824) até a Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Confirma-se que a pessoa humana passou por diversas violações do status político-jurídico, mantendo-se estável em garantias e direitos no contemporâneo estágio do pensamento sócio-político-jurídico.

Biografia do Autor

Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama , Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Aluno especial em curso de Doutorado - cursando disciplina na USP (EACH) e UNICAMP (PPGAS). Mestre Comunicacional e Societário - realizou projeto jurídico-comunicacional in "Comunicação, Poder e Identidade" (UFT). Possui pós-graduações lato sensu em Criminologia, em Direito e Processo Penal e em Direito e Processo do Trabalho. Pós-Graduando em Direito Tributário e Processo Tributário. Graduado em Direito (Universidade Federal do Tocantins). Consultor/Parecerista ad hoc da Revista ESMAT (Escola Superior da Magistratura Tocantinense) e da Revista Humanidades & Inovação (Universidade Estadual do Tocantins).

Maria Leonice da Silva Berezowski, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)

Doutora pelo Programa de Pós Graduação em Direito Privado - Direito do Trabalho, Modernidade e Democracia (2017) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Mestre pela Unimar - Universidade de Marília/SP - Programa de Mestrado em Direito - Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social (2010) pela Unimar. Possui graduação em Direito pela UNIFIL - Centro Universitário Filadélfia (2006). Atualmente é professora adjunta do corpo docente da UFT - Universidade Federal do Tocantins onde ministra aulas nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Processual Penal. Advogada. 

Francisco Gilson Rebouças Pôrto Júnior, Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (FACOM-UFBA)

Doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (FACOM-UFBA), mestre em Educação pela Faculdade de Educação (PPGE-UnB) e graduado em Comunicação Social/Jornalismo, Pedagogia, História e Letras. Realizou estudos de pós-doutoramento/professor visitante nas Universidades de Coimbra (UC-Portugal), de Cádiz (UCA, Espanha), de Brasília (FAC-UnB) e UNESP (UNESP-SP). Atualmente é coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão e Grupo Lattes Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino (OPAJE-UFT) e do Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão Informação, Comunicação e Memória (INFO-UFT). É professor na Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), no Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Sociedade (PPGCOM-UFT) e no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT-UFT). É Investigador Colaborador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX (CEIS20) da Universidade de Coimbra (UC-Portugal). 

Referências

ALVAREZ, M. C.; SALLA, F.; SOUZA, L. A. F. A Sociedade e a Lei: o código penal de 1890 e as novas tendências penais na primeira república. Disponível em: < https://nev.prp.usp.br/wp-content/uploads/2015/01/down113.pdf >. Acesso em 10 de mar. de 2020.

BRASIL. CÓDIGO CRIMINAL DE 1830. Lei de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm . Acesso em 10 de mar. de 2020.

________. CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL, de 25 de março de 1824). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao24.htm >. Acesso em 10 de mar. de 2020.

________. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

________. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 10 de mar. de 2020.

________. Decreto-lei nº 3.914, de 09 de dezembro de 1941. Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3688, de 3 outubro de 1941). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3914.htm >. Acesso em 10 de mar. de 2020.

________. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 160. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao regimento interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_101_200 >. Acesso em 26 de fev. de 2020.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva. 1990.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 13. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. Estudos Avançados. São Paulo, v. 14, n. 40, dez. 2000, pp. 155-176. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016 >. Acesso em 20 de mar. de 2020.

_________________. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: Conteúdo Jurídico das Expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Fundação Mário Soares.Lisboa: Radiva Produções, Ida, 1. Ed. 1999.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra Portugal: Almedina, 2002.

CAPEZ, Fernando; BONFIM, Edilson Mougenot. Direito Penal, Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.

CAPEZ, Fernando. Direito Penal: parte geral. V. 1, ed. 15°. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120) –15. ed. –São Paulo: Saraiva, 2011. ISBN 978-85-02-11427-2.

CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil: Colônia e Império. Estud. av., São Paulo, v. 18, n. 51, ago. 2004. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200011&lng=pt&nrm=isso >. Acesso em 20 de mar. de 2020.

CARVALHO FILHO, Luiz Francisco. A prisão. São Paulo: Publifolha, 2002.

CARMO, João dos Santos. Direito de punir do estado face à dignidade da pessoa humana. Disponível em: < https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/JoaodosSantosCarmo.pdf >. Acesso em 20 de mar. de 2020.

DINIZ, Carlos Augusto de Oliveira. Estado, poder e fetichismo: comunicação e mensuração do poder. Tese de Doutorado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 2016. 163 p. Disponível em: < https://tede2.pucsp.br/handle/handle/19698#preview-link0 >. Acesso em 18 de mar. de 2020.

WORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 27-29.

FERNANDES, Bruno Rafaela; RIGHETTO, Luiz Eduardo Cleto. O sistema carcerário brasileiro. Revista Eletrônica de iniciação científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n. 3, p. 115-135, 3° trimestre de 2013. Disponível em:. Acesso em 18 de mar. de 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. 3 ed. rev. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FIDA, GUIMARÃES, BIASOLI. Comentários à lei das contravenções penais. Livraria e Editora universitária de Direito Ltda, 1974.

FREGADOLLI, Luciana. Antecedentes históricos do código criminal de 1830. Akrópolis – Revista de Ciências Humanas da UNIPAR. V. 5, n. 20, p. 1-6, 1997. Disponível em: < https://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/1707/1479> . Acesso em: 20 de fev. de 2020.

GONÇALVES, P. T; CINTRA, P. T. Código Penal Vigente e Anteprojeto de Código Penal: uma análise sob a ótica do csh – critical systems heuristics. Poços de Caldas: Revista Gestão & Conhecimento, edição especial, 2012, p. 541-556. Disponível em: < https://www.pucpcaldas.br/graduacao/administracao/revista/artigos/esp1_8cbs/33.pdf >. Acesso em: 21 de mar. de 2020.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte especial. V. II, ed. 12°. Impetus: Niterói, RJ, 2015.

HAWKING, Stephen William. Uma breve história do tempo. Ilustração Ron Miller; Tradução Cássio de Arantes Leite. 1 ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 2ª versão. São Paulo: Martins Fontes, 3a ed., 1991 (1960).

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

JESUS, Damásio E. de. Lei das Contravenções Penais Anotada. 7.ed. rev. e atual. –São Paulo: Saraiva, 1999.

LEAL, J. J. Curso de Direito Penal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris & Editora da Furb, 1991.

LE GOFF, Jacques. História e memória / Jacques Le Goff; tradução Bernardo Leitão. [et al.]. Campinas: Editora da UNICAMP, 1990.

MACHADO NETO, A.L. História das Idéias Jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijabo/EDUSP, 1969.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MARGULHÃO, T. C; JÚNIOR, B. A. C; MACHADO, E. F. R. A Constituição Imperial de 1824: uma breve análise dos aspectos sociais, políticos, econômicos e jurídicos. Revista JurisFIB. Bauru, v. n. 3, p. 337 – 354, dez., 2012.

MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. In: FROMM, Erich. Conceito Marxista do Homem. 8ª edição, Rio de Janeiro, Zahar, 1983.

MARQUES, José Frederico. A instituição do júri. Campinas, SP: Bookseller, 1997.

MATOS, I. R. de. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 1987. Construtores e herdeiros: a trama dos interesses na construção da unidade política. Almanak Braziliense Revista Eletrônica. Maio, 1°, 2005, p. 9-26.

MENDES, Gilmar. Os direitos fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n.º 10, Janeiro, 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em 18 de mar. de 2020.

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Portugal: Coimbra Editora, 2002.

MORAES, Alexandre Rocha Almeida. Direito Penal do Inimigo – A Terceira Velocidade do Direito Penal. Vol. 01. São Paulo: Juruá, 2008, p. 56.

NETTO, José de Oliveira. Dicionário Jurídico Universitário: Terminologia Jurídica e Latim Forense. 1ª ed. São Paulo: Edijur, 2005.

NORONHA, E. M. Curso de Direito Processual Penal. 28 ed., atual, por Adalberto José Q. T. de Carmargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2002.

NOVELINO. Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PFAFFENSELLER, Michelli. Teoria dos direitos fundamentais. Revista Jurídica, Brasília , v. 9, p.94, 2007.

PIERANGGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil. Evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SILVA FRANCO, Alberto. Código penal e sua interpretação jurisprudencial – Parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. v. I, t. I e II.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

SILVA, Marco Antonio Marques da. Acesso à Justiça Penal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

TEDESCO, Mônica Franco. Direito Penal do Inimigo: um estudo acerca dos resquícios da teoria de Gunther Jakobs em legislações específicas do ordenamento penal brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 21 mar 2020. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Monografias-TCC-Teses/44742/direito-penal-do-inimigo-um-estudo-acerca-dos-resquicios-da-teoria-de-gunther-jakobs-em-legislacoes-especificas-do-ordenamento-penal-brasileiro. Acesso em 21 mar 2020.

VARGAS, José Cirilo de. Processo Penal e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.

VIANA, Lara Sanábria. O Estado democrático de direito e os direitos fundamentais: perspectivas históricas. Revista da FESP: periódico de diálogos científicos. [online]. 2010, vol. 1, p. 8-23. Texto disponível em:<http://www.revistadafesp.com.br >. ISSN: 1982-0895. Acesso em 21 mar 2020.

WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. 4ª edição Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007. 212 p.

SANTIS, Bruno Morais di; ENGBRUCH, Werner; D´ELIA, Fábio Suardi. A evolução histórica do sistema prisional e a penitenciária do estado de São Paulo. Revista Liberdades, n. 11, ed. 2012. Disponível em: <http://www.revistaliberdades.org.br/_upload/pdf/14/historia.pdf>. Acesso em 21 mar 2020.

SILVA, Marco Antonio Marques da.Acesso à Justiça Penal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

WILLIS FILHO, Santiago Guerra. Dos direitos humanos aos direitos fundamentais. Porto Alegre: Editora livraria do advogado, 1997.

Publicado
2021-11-09