A PESSOA HUMANA SOB ASPECTOS HISTÓRICOS, POLÍTICOS E JURÍDICOS DOS MECANISMOS DE PUNIÇÃO NO BRASIL
Abstract
Objetiva-se analisar o curso histórico, político e jurídico dos mecanismos de punição do Brasil de 1824 a 1988, explorando aspectos que lhe são íntimos e os cotejando com o Princípio da Dignidade Humana que se aprimora em estudos do jurista italiano Luigi Ferrajoli. A pesquisa otimiza a apropriação jurídica em prol do bem universal da dignidade impensável de negação, mas de tutela à natureza do ser humano. Para tanto, faz-se estudo de viés qualitativo, base bibliográfica e historiográfica, possibilitando conhecer e refletir crítica e reflexivamente todo o sistema punitivo brasileiro a partir da Constituição do Império do Brazil (1824) até a Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Confirma-se que a pessoa humana passou por diversas violações do status político-jurídico, mantendo-se estável em garantias e direitos no contemporâneo estágio do pensamento sócio-político-jurídico.
References
ALVAREZ, M. C.; SALLA, F.; SOUZA, L. A. F. A Sociedade e a Lei: o código penal de 1890 e as novas tendências penais na primeira república. Disponível em: < https://nev.prp.usp.br/wp-content/uploads/2015/01/down113.pdf >. Acesso em 10 de mar. de 2020.
BRASIL. CÓDIGO CRIMINAL DE 1830. Lei de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm . Acesso em 10 de mar. de 2020.
________. CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL, de 25 de março de 1824). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao24.htm >. Acesso em 10 de mar. de 2020.
________. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
________. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 10 de mar. de 2020.
________. Decreto-lei nº 3.914, de 09 de dezembro de 1941. Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3688, de 3 outubro de 1941). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3914.htm >. Acesso em 10 de mar. de 2020.
________. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 160. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao regimento interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_101_200 >. Acesso em 26 de fev. de 2020.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva. 1990.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 13. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. Estudos Avançados. São Paulo, v. 14, n. 40, dez. 2000, pp. 155-176. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016 >. Acesso em 20 de mar. de 2020.
_________________. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008.
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: Conteúdo Jurídico das Expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Fundação Mário Soares.Lisboa: Radiva Produções, Ida, 1. Ed. 1999.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra Portugal: Almedina, 2002.
CAPEZ, Fernando; BONFIM, Edilson Mougenot. Direito Penal, Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2004.
CAPEZ, Fernando. Direito Penal: parte geral. V. 1, ed. 15°. São Paulo: Saraiva, 2010.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120) –15. ed. –São Paulo: Saraiva, 2011. ISBN 978-85-02-11427-2.
CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil: Colônia e Império. Estud. av., São Paulo, v. 18, n. 51, ago. 2004. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200011&lng=pt&nrm=isso >. Acesso em 20 de mar. de 2020.
CARVALHO FILHO, Luiz Francisco. A prisão. São Paulo: Publifolha, 2002.
CARMO, João dos Santos. Direito de punir do estado face à dignidade da pessoa humana. Disponível em: < https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/JoaodosSantosCarmo.pdf >. Acesso em 20 de mar. de 2020.
DINIZ, Carlos Augusto de Oliveira. Estado, poder e fetichismo: comunicação e mensuração do poder. Tese de Doutorado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 2016. 163 p. Disponível em: < https://tede2.pucsp.br/handle/handle/19698#preview-link0 >. Acesso em 18 de mar. de 2020.
WORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 27-29.
FERNANDES, Bruno Rafaela; RIGHETTO, Luiz Eduardo Cleto. O sistema carcerário brasileiro. Revista Eletrônica de iniciação científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n. 3, p. 115-135, 3° trimestre de 2013. Disponível em:. Acesso em 18 de mar. de 2020.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. 3 ed. rev. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FIDA, GUIMARÃES, BIASOLI. Comentários à lei das contravenções penais. Livraria e Editora universitária de Direito Ltda, 1974.
FREGADOLLI, Luciana. Antecedentes históricos do código criminal de 1830. Akrópolis – Revista de Ciências Humanas da UNIPAR. V. 5, n. 20, p. 1-6, 1997. Disponível em: < https://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/1707/1479> . Acesso em: 20 de fev. de 2020.
GONÇALVES, P. T; CINTRA, P. T. Código Penal Vigente e Anteprojeto de Código Penal: uma análise sob a ótica do csh – critical systems heuristics. Poços de Caldas: Revista Gestão & Conhecimento, edição especial, 2012, p. 541-556. Disponível em: < https://www.pucpcaldas.br/graduacao/administracao/revista/artigos/esp1_8cbs/33.pdf >. Acesso em: 21 de mar. de 2020.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte especial. V. II, ed. 12°. Impetus: Niterói, RJ, 2015.
HAWKING, Stephen William. Uma breve história do tempo. Ilustração Ron Miller; Tradução Cássio de Arantes Leite. 1 ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 2ª versão. São Paulo: Martins Fontes, 3a ed., 1991 (1960).
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
JESUS, Damásio E. de. Lei das Contravenções Penais Anotada. 7.ed. rev. e atual. –São Paulo: Saraiva, 1999.
LEAL, J. J. Curso de Direito Penal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris & Editora da Furb, 1991.
LE GOFF, Jacques. História e memória / Jacques Le Goff; tradução Bernardo Leitão. [et al.]. Campinas: Editora da UNICAMP, 1990.
MACHADO NETO, A.L. História das Idéias Jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijabo/EDUSP, 1969.
MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MARGULHÃO, T. C; JÚNIOR, B. A. C; MACHADO, E. F. R. A Constituição Imperial de 1824: uma breve análise dos aspectos sociais, políticos, econômicos e jurídicos. Revista JurisFIB. Bauru, v. n. 3, p. 337 – 354, dez., 2012.
MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. In: FROMM, Erich. Conceito Marxista do Homem. 8ª edição, Rio de Janeiro, Zahar, 1983.
MARQUES, José Frederico. A instituição do júri. Campinas, SP: Bookseller, 1997.
MATOS, I. R. de. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 1987. Construtores e herdeiros: a trama dos interesses na construção da unidade política. Almanak Braziliense Revista Eletrônica. Maio, 1°, 2005, p. 9-26.
MENDES, Gilmar. Os direitos fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n.º 10, Janeiro, 2002. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br. Acesso em 18 de mar. de 2020.
MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Portugal: Coimbra Editora, 2002.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida. Direito Penal do Inimigo – A Terceira Velocidade do Direito Penal. Vol. 01. São Paulo: Juruá, 2008, p. 56.
NETTO, José de Oliveira. Dicionário Jurídico Universitário: Terminologia Jurídica e Latim Forense. 1ª ed. São Paulo: Edijur, 2005.
NORONHA, E. M. Curso de Direito Processual Penal. 28 ed., atual, por Adalberto José Q. T. de Carmargo Aranha. São Paulo: Saraiva, 2002.
NOVELINO. Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PFAFFENSELLER, Michelli. Teoria dos direitos fundamentais. Revista Jurídica, Brasília , v. 9, p.94, 2007.
PIERANGGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil. Evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
SILVA FRANCO, Alberto. Código penal e sua interpretação jurisprudencial – Parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. v. I, t. I e II.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.
SILVA, Marco Antonio Marques da. Acesso à Justiça Penal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
TEDESCO, Mônica Franco. Direito Penal do Inimigo: um estudo acerca dos resquícios da teoria de Gunther Jakobs em legislações específicas do ordenamento penal brasileiro. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 21 mar 2020. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Monografias-TCC-Teses/44742/direito-penal-do-inimigo-um-estudo-acerca-dos-resquicios-da-teoria-de-gunther-jakobs-em-legislacoes-especificas-do-ordenamento-penal-brasileiro. Acesso em 21 mar 2020.
VARGAS, José Cirilo de. Processo Penal e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.
VIANA, Lara Sanábria. O Estado democrático de direito e os direitos fundamentais: perspectivas históricas. Revista da FESP: periódico de diálogos científicos. [online]. 2010, vol. 1, p. 8-23. Texto disponível em:<http://www.revistadafesp.com.br >. ISSN: 1982-0895. Acesso em 21 mar 2020.
WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. 4ª edição Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007. 212 p.
SANTIS, Bruno Morais di; ENGBRUCH, Werner; D´ELIA, Fábio Suardi. A evolução histórica do sistema prisional e a penitenciária do estado de São Paulo. Revista Liberdades, n. 11, ed. 2012. Disponível em: <http://www.revistaliberdades.org.br/_upload/pdf/14/historia.pdf>. Acesso em 21 mar 2020.
SILVA, Marco Antonio Marques da.Acesso à Justiça Penal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
WILLIS FILHO, Santiago Guerra. Dos direitos humanos aos direitos fundamentais. Porto Alegre: Editora livraria do advogado, 1997.
Copyright Notice
The submission of originals to this periodic implies in transference, by the authors, of the printed and digital copyrights/publishing rights. The copyrights for the published papers belong to the author, and the periodical owns the rights on its first publication. The authors will only be able to use the same results in other publications by a clear indication of this periodical as the one of its original publication. Due to our open access policy, it is allowed the free use of papers in the educational, scientific and non-commercial application, since the source is quoted (please, check the Creative Commons License on the footer area of this page).