ASSISTÊNCIA JURÍDICA: NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO PARA DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO TOCANTINS PROCESSADOS JUDICIALMENTE DEVIDO AO CUMPRIMENTO REGULAR DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Resumo
O presente trabalho científico teve como propósito discutir a necessidade de normatização no âmbito da assistência jurídica para a Polícia Militar Estado do Tocantins - PMTO, a ser promovida pela Procuradoria Geral do Estado. Para isso demonstrou-se a importância de um instrumento normativo prático e exequível para que possa ser apreciado pela gestão institucional e levado ao conhecimento do poder Executivo e Legislativo tocantinense. Nesse sentido, a PMTO precisa de assistência jurídica para amparar seus agentes públicos no exercício regular de sua atividade profissional. O presente instituto quando colocado em prática vai proporcionar melhorias e motivação para todos os policiais militares tocantinenses que atuam diuturnamente no serviço ostensivo/preventivo e repressivo em prol da paz social. Portanto, a pesquisa concluiu que a PMTO precisa dessa normatização Estadual em prol dos seus agentes garantidores da lei e da ordem.
Referências
AMAZONAS. Acordo fecha assistência jurídica gratuita para policiais, bombeiros e servidores da Seap do Amazonas. Disponível em:
BRASIL. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
______. Casa Civil. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em:
______. Casa Civil. Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em:
______. Casa Civil. Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007. Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001. Disponível em:
______. Casa Civil. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República. Disponível em:
______. Casa Civil. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em:
DISTRITO FEDERAL. Emenda à Lei Orgânica assegura assistência jurídica gratuita a policiais civis, militares e bombeiros. Disponível em:
FONTENELLE, André. Metodologia Científica do seu TCC - Em 5 passos simples. Disponível em:
GOIÁS. Institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Diretoria-Geral de Administração penitenciária Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nas situações que especifica, e dá outras providências. Disponível em:
LAKATOS, Eva Maria; MARCONE, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MINAS GERAIS. Institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, e dá outras providências. Disponível em:
MATO GROSSO. Projeto de Lei Complementar nº 111/2002. Disponível em:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed.- São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
OLIVEIRA, Rafalel Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. Rio de Janeiro, método, 2020.
PARÁ. Helder Anuncia que Procuradoria Geral do Estado Cuidará da Defesa de Policiais. 2019. Disponível em:
Polícia Militar do Estado do Tocantins. Regulamento Interno (2016). Publicado no Boletim Geral nº 158, de 24 de ago. 2016.
ROCHA JÚNIOR, Luiz Fernandes da. Assistência jurídica aos policiais militares da polícia militar do Amazonas processados judicialmente em decorrência de ações legítimas de serviço. Belo Horizonte-MG, 2011.
SÃO PAULO. Lei nº 16.786/2018. Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. Disponível em:
SEMMER, Paulo Henrique. Defesa jurídica institucional para os policiais militares autores de crimes em serviço: Uma Proposta. Curitiba. 2008.
TOCANTINS. Constituição Estadual do Tocantins, de 05 de outubro de 1989. 11ª ed. Palmas, 2020.
______. Polícia Militar. Plano Estratégico 2016/2020. Palmas-TO, 2016.
______. Lei Complementar nº 79, de 27 de abril de 2012. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 3.617.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).