ASSISTÊNCIA JURÍDICA: NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO PARA DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO TOCANTINS PROCESSADOS JUDICIALMENTE DEVIDO AO CUMPRIMENTO REGULAR DE SUAS ATRIBUIÇÕES

Abstract

O presente trabalho científico teve como propósito discutir a necessidade de normatização no âmbito da assistência jurídica para a Polícia Militar Estado do Tocantins - PMTO, a ser promovida pela Procuradoria Geral do Estado. Para isso demonstrou-se a importância de um instrumento normativo prático e exequível para que possa ser apreciado pela gestão institucional e levado ao conhecimento do poder Executivo e Legislativo tocantinense. Nesse sentido, a PMTO precisa de assistência jurídica para amparar seus agentes públicos no exercício regular de sua atividade profissional. O presente instituto quando colocado em prática vai proporcionar melhorias e motivação para todos os policiais militares tocantinenses que atuam diuturnamente no serviço ostensivo/preventivo e repressivo em prol da paz social. Portanto, a pesquisa concluiu que a PMTO precisa dessa normatização Estadual em prol dos seus agentes garantidores da lei e da ordem.

Author Biographies

Philipe Lira de Carvalho, PMTO

Mestre em Gestão Pública pela Universidade Federal do Tocantins. Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar Tiradentes - APMT desde (2008); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins desde (2008); Major da Polícia Militar do Tocantins. 

Marcos Antônio Negreiros Dias, Polícia Militar do Estado do Tocantins

Pós-graduado em Polícia Judiciária Militar – UNITINS; Major da Polícia Militar do Tocantins; Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar Tiradentes - APMT desde (2008); Bacharel em Direito – FACDO dede 2014. 

Frank Cynatra Sousa Melo, Polícia Militar do Estado do Tocantins

Pós-graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul; Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar Tiradentes - APMT desde (2008); Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2020; Major da Polícia Militar do Tocantins. 

References

ALVES, Cleber Francisco. Acesso à justiça em preto e branco: Retratos institucionais da defensoria pública. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2004, p. 39.

AMAZONAS. Acordo fecha assistência jurídica gratuita para policiais, bombeiros e servidores da Seap do Amazonas. Disponível em: . Acesso em: 16 de julho de 2020.
BRASIL. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2020.
______. Casa Civil. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: .Acesso em: 03 jul. 2020.
______. Casa Civil. Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2020.
______. Casa Civil. Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007. Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001. Disponível em: . Acesso em: 22 jul. 2020.
______. Casa Civil. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2020.
______. Casa Civil. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2020.

DISTRITO FEDERAL. Emenda à Lei Orgânica assegura assistência jurídica gratuita a policiais civis, militares e bombeiros. Disponível em: Acesso em: 18 de ago. de 2020.

FONTENELLE, André. Metodologia Científica do seu TCC - Em 5 passos simples. Disponível em: . Acesso em: 16 de ago. 2020.

GOIÁS. Institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Diretoria-Geral de Administração penitenciária Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, nas situações que especifica, e dá outras providências. Disponível em: .Acesso em: 06 de ago. 2020.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONE, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MINAS GERAIS. Institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 02 jul. 2020.
MATO GROSSO. Projeto de Lei Complementar nº 111/2002. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed.- São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

OLIVEIRA, Rafalel Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. Rio de Janeiro, método, 2020.
PARÁ. Helder Anuncia que Procuradoria Geral do Estado Cuidará da Defesa de Policiais. 2019. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2020.
Polícia Militar do Estado do Tocantins. Regulamento Interno (2016). Publicado no Boletim Geral nº 158, de 24 de ago. 2016.
ROCHA JÚNIOR, Luiz Fernandes da. Assistência jurídica aos policiais militares da polícia militar do Amazonas processados judicialmente em decorrência de ações legítimas de serviço. Belo Horizonte-MG, 2011.
SÃO PAULO. Lei nº 16.786/2018. Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. Disponível em: . Acesso em: 01 jul. 2020.
SEMMER, Paulo Henrique. Defesa jurídica institucional para os policiais militares autores de crimes em serviço: Uma Proposta. Curitiba. 2008.
TOCANTINS. Constituição Estadual do Tocantins, de 05 de outubro de 1989. 11ª ed. Palmas, 2020.
______. Polícia Militar. Plano Estratégico 2016/2020. Palmas-TO, 2016.

______. Lei Complementar nº 79, de 27 de abril de 2012. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 3.617.
Published
2021-10-28