A MEDIAÇÃO COMO MEIO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA

Palavras-chave: Mediação. Conflitos. Resolução. Acesso. Justiça.

Resumo

A mediação é uma das formas atuais de resolução de conflitos. Com a crise do processo e a constante busca por celeridade na obtenção de vontades das partes, a mediação tem se tornado uma alternativa viável na garantia do acesso à Justiça. Nesse sentido, pauta-se no direito fundamental à igualdade material para proporcionar condições igualitárias de acesso aos partícipes, com o objetivo de ocasionar uma demanda plenamente justa. A presença de um mediador também é peça-chave para o resultado positivo, já que auxiliará no diálogo, sem impor decisão. Assim, a mediação corrobora para uma nova perspectiva do acesso à Justiça, que envolve a efetivação dos direitos humanos e a realização de Justiça Social.

Biografia do Autor

Raíssa Soraia Mendonça de Menezes, PRF

Pós-graduanda em Direitos Humanos pelo Curso CEI, bacharel em Direito pela Universidade Federal de  Sergipe. Policial Rodoviário Federal no Departamento da Polícia Rodoviária Federal.  

Referências

AZEVEDO, André Gomma de. Novos desafios de acesso à justiça: novas perspectivas decorrentes de novos processos de resolução de disputas. In: SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da (organizadora). Mediação de Conflitos. São Paulo: Atlas, 2013.

BANDEIRA, Susana Figueiredo. A mediação como meio privilegiado de resolução de litígios. In: COSTA, Ana Soares da et al. Julgados de paz e mediação: um novo conceito de justiça. Lisboa: AAFDL, 2002.

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: instrumento transdisciplinar em prol da transformação dos conflitos decorrentes das relações jurídicas controversas. 2003. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo. (Orientador: Roberto João Elias).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 de jul. 2020.

______. DECRETO Nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 18 de jul. de 2020.

______. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 21 de jul. de 2020.

______. LEI Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 de jul. de 2020.

______. Resolução Nº 125 de 29/11/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156. Acesso em: 14 de jul. de 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1988.

CASABONA, Marcial Barreto. Mediação e Lei. Revista do Advogado nº 62: março/2011.

CÉSAR, Alexandre. Acesso à Justiça e cidadania. Cuiabá: EdUFMT, 2002.

EGGER, Ildemar. Cultura da Paz e Mediação: uma experiência com adolescentes. Florianópolis: Fundação Boieux, 2008.

FILHO, Mauricio Vasconcelos Galvão, e WEBER, Ana Carolina. Disposições Gerais sobre a Mediação Civil. In: PINHO, Humberto Dalla Bernadina de. Teoria Geral da Mediação à luz do Projeto de Lei e do Direito Comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FOLEY, Gláucia Falsarella. Justiça comunitária: por uma justiça da emancipação. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010.

GENRO, Tarso. Prefácio do manual de mediação judicial. Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2009.

GROENINGA, Giselle Câmara. Em busca da Mediação Interdisciplinar. In: Boletim IBDFAM – Mediação. Belo Horizonte, Editorial IBDFAM, março/abril 2011.

LEMOS, Manoel Eduardo. Arbitragem & Conciliação, reflexões jurídicas. Brasília: Consulex, 2001.

MEDINA, Eduardo Borges de Mattos. Meios Alternativos de Solução de Conflitos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.

MUSZKAT, Malvina Ester. Guia prático de mediação de conflitos em famílias e organizações. 2ª ed rev. São Paulo: Summus, 2008.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e Mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da. Mediação interdisciplinar de conflitos: mecanismo apropriado para resolução de conflitos familiares. In: SILVA, Luciana Aboim Machado da (organizadora). Mediação de Conflitos. São Paulo: Atlas, 2013.

SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação, acesso à justiça e desenvolvimento institucional. In: CASELLA, Paulo Borba; SOUZA, Luciane Moessa de (coord.). Mediação de Conflitos – novo paradigma de acesso à justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 2ª ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Método, 2012.

VEZZULLA, Juan Carlos. Adolescentes, Família, Escola e Lei. A mediação de conflitos. Agora Comunicação: Lisboa, 2006.

Publicado
2020-11-24
Seção
Artigos