POLÍTICAS AFIRMATIVAS E SISTEMA DE COTAS: UM ESTUDO DE CASO NA UNITINS, CÂMPUS DE DIANÓPOLIS/TO

Résumé

O presente trabalho tem por objetivo analisar se o sistema de cotas da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS cumpre o determinado na lei estadual nº 3.458, de 17 de abril de 2019, verificando-se o acesso e a inclusão dos acadêmicos no Câmpus de Dianópolis/TO. O estudo delineou-se pelo método qualitativo e configurou-se como uma pesquisa documental, baseada na análise científica de legislações estaduais, editais normativos, matérias veiculadas em sites institucionais, dentre outros documentos fornecidos pela UNITINS. As fontes documentais foram analisadas em duas etapas, inicialmente foi feita uma análise preliminar, na qual verificou-se o contexto, autenticidade e confiabilidade dos documentos pesquisados e na segunda etapa foi realizada a análise propriamente dita, pela qual se obteve as informações pertinentes ao estudo. Os resultados da investigação evidenciaram que o sistema de cotas foi implementado na UNITINS por meio da lei estadual nº 3.124/2016, que previa a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas desta IES aos egressos da rede pública de ensino. Já a regulamentação, se deu por meio da sanção da lei estadual nº 3.458/2019 que estabeleceu a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas da UNITINS aos egressos da rede pública de ensino, autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. No que tange ao cumprimento da UNITINS, Câmpus de Dianópolis/TO, a esse último diploma legal, constata-se que desde a sua vigência a IES tem considerado a referida legislação em todos os vestibulares realizados, respeitando e cumprindo todas as exigências legais para a reserva de vagas destinadas ao sistema de cotas.

Bibliographies de l'auteur

Aldemir dos Santos Dias, Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis/TO.

Gleidy Braga Ribeiro, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Docente do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Câmpus Palmas/TO. Doutora em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Mestra em Desenvolvimento Regional e Agronegócio pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins (UNICATÓLICA).

Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Câmpus Dianópolis/TO. Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Graduada em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (FAFICH).

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Publiée
2024-11-12