CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA: DIREITO SOCIAL
Résumé
A família tem uma relevante importância para a sociedade, visto que suas dificuldades hoje não são mais apenas problema daqueles que são considerados chefes de família, e, sim, também responsabilidade do Estado. O presente artigo segue à risca as diretrizes da pesquisa qualitativa e consiste numa revisão bibliográfica. Nota-se que, desde 1988, com o advento da Constituição Federal as famílias foram contempladas com a política de assistência social e ao longo dos anos esta política ganhou ainda mais robustez a fim de atender às necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade. Portanto, pode-se ratificar que há políticas públicas de assistência social e elas estão, em tese, inseridas em locais que há maior índices de vulnerabilidade social.
Références
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. República Federativa do Idoso Brasília: DOU, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em 05 de set. de 2022.
BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12 de out. de 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de Janeiro. Institui o Código Civil. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 de out. de 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 12 de out. de 2022.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1 de outubro. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em 12 de out. de 2022.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 12 de out. de 2022.
BRASÍLIA. Política Nacional de Assistência Social PNAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Novembro 2005. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf. Acesso em: 20 de set. 2022
CASTRO, Marina Monteiro; OLIVEIRA, Lêda Maria Leal. Trabalho em saúde: desafios contemporâneos para o Serviço Social. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 10, n. 1, p. 26-43, jan/jul. 2011.
CONSELHO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução CNAS n. 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 nov. 2009. Seção 1. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2009/cnas109- 11/download. Acesso em: 05 de set. 2022.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar Projeto de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002, p. 64.
MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social-SUAS. 2007. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Consolidacao_Suas.pdf. Acesso em: 20 de set. de 2022
PLANO DE TRABALHO ANUAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS. Centro de Cidadania. Espírito Santo do Turvo. p 3, 2012.
VICENTE CENISE MONTE. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Uma Política de Manutenção do vínculo. In: KALOUSTIAN, S.M. Família Brasileira à Base de Tudo. 5ª edição. São Paulo: Cortez, 2002, p.20-25.
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