USO DE IMAGENS ORBITAIS (SATÉLITE) COMO PROVA PERICIAL EM PROCESSOS JUDICIAIS NO BRASIL

  • Luiz Alberto Esteves Scaloppe Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
  • Rafael Vieira Nunes Ministério Público de Mato Grosso
  • Maria Fernanda Corrêa Da Costa Ministério Pública do Estado de Mato Grosso

Résumé

O presente artigo tem objetivo de demonstrar que as imagens e outras informações provenientes de sensoriamento remoto (imagens de satélite ou orbitais) utilizadas pelos sistemas de informação geográfica possuem status de prova pericial, que consegue aferir no tempo e no espaço vários tipos de danos ambientais, sobretudo aqueles relativos à degradação da vegetação por desmatamentos e/ou incêndios florestais. Para tanto, recupera-se o sentido da prova como expressão da verdade do fato, verificada por competentes critérios técnicos, aqui descritos, que são legitimados pela doutrina e jurisprudência aqui registrada.

Bibliographies de l'auteur

Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutor em Direito. Mestre em Educação.  Procurador de Justiça no  Estado de Mato Grosso. Professor colaborador no Curso de Direito da UFMT. Membro da comissão de ensino e pesquisa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Membro do núcleo estadual de autocomposição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conselheiro do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

Rafael Vieira Nunes, Ministério Público de Mato Grosso

Biólogo. Mestre e Doutor em Ecologia. Assistente Ministerial exercendo função de perito ambiental no Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Mato Grosso.      

 

Maria Fernanda Corrêa Da Costa, Ministério Pública do Estado de Mato Grosso

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.  Promotora de Justiça - Ministério Pública do Estado de Mato Grosso. 

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Publiée
2022-12-15