A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA AOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS

Palavras-chave: Animais Não-humanos. Família Multiespécie. Guarda Compartilhada.

Resumo

Os animais não-humanos passaram a fazer parte das famílias (família multiespécie), o que tem sido reconhecido pela literatura jurídica e jurisprudência pátrias. Assim, surge o seguinte problema da pesquisa: é possível a aplicação do instituto da Guarda Compartilhada aos animais não-humanos? O objetivo geral é analisar se é possível a aplicação deste instituto a eles e os específicos são conhecer as modalidades de família, estudar o instituto do Divórcio e da Guarda e, por fim, analisar o instituto da Guarda Compartilhada, tudo com o intuito de descobrir se é possível a sua aplicação aos animais não-humanos. Adota-se o método e procedimento de revisão bibliográfica e jurisprudencial para analisar as definições, normativas e posicionamentos jurisprudenciais em relação ao assunto. Conclui-se que a resposta ao problema (hipótese) foi confirmada, haja vista que é possível a aplicação do instituto da Guarda Compartilhada aos animais não-humanos.

Biografia do Autor

Marcel Carlos Lopes Felix, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutorando pela UFMT. Mestre em Direito Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO. Professor Adjunto II do curso de Direito da UFMT.

Isabelle Lopes Nápolis, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Pós-graduanda em Direito Penal e Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.

Bruna Silveira Roncato de Aguiar, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutora em Direito pela PUC/RJ. Mestra em Direito pela UFSC. Professora Adjunta do curso de Direito da UFMT.

Valfredo de Andrade Aguiar Filho, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Doutor em Direito pela UNESA. Mestre em Direito pela UFRN. Professor Adjunto do curso de Direito da UFMT.

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Publicado
2022-12-15